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Caros Colegas,
Ontem dia 05 de novembro, tivemos a 9ª reunião no processo de negociação com a AESIRF.
Na última reunião, a ASSP, SUSP e STTEPS, comprometeram-se a enviar uma nova contraproposta para a AESIRF analisar de forma a colmatar as preocupações dos Sindicatos, com vista a alcançar um CCT que equilibre os diretos entre os trabalhadores, acabando assim com as desigualdades existentes no setor, caminhando assim para o CCT ÚNICO para o setor, reivindicação basilar da frente Sindical.
Ler mais: Comunicado da 9º Reunião AESIRF - ASSP, SUSP e STTEPS
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- Rui Brito da Silva By
Caros Colegas,
Hoje dia 17 de outubro, tivemos a 8ª reunião no processo de negociação com a AESIRF.
Na penúltima reunião os Sindicatos decidiram avançar com uma contraproposta.
O objetivo dessa contraproposta era que a AESIRF avançasse com uma análise do texto e nos transmitisse quais as clausulas que entendem como “chocantes”.
Contudo, a AESIRF, na última reunião, não apresentou as matérias que entendia como “chocantes” e na reunião de hoje voltou a fazer o mesmo.
Hoje foi nos apresentado um novo texto, texto esse com uma evolução significativa, mas que no entender dos Sindicatos é claramente INSUFICIENTE, pois entendemos que a proposta se encontra desequilibrada em função do previsto no CCT AES. Além disso caiu a proposta de aumentos referida no anterior comunicado que relembramos era a seguinte:
2025 - %SMN + 1% / 2026 - %SMN + 3% / 2027 - %SMN + 4%
Passando a proposta de aumentos a ser igual ao valor acordado entre a AES e POS.
Esta aproximação refere-se acima de tudo a texto e aceitação de algumas reivindicações propostas pelo STTEPS, ASSP e SUSP que passaremos a enunciar:
- O Dia de doação de sangue passa a ser considerado uma falta justificada e remunerada;
- Em substituição das médias noturnas, aplicar-se-á o direito a um acréscimo de 25% sobre o valor auferido mensalmente pelo trabalho noturno;
- Criação e aumento dos subsídios de função previstos no anexo IV;
- ARE e ARD com um incremento para 9,50€ e 10,05€ para 2025 e 2026 respetivamente;
- Criação de um valor hora mínimo para SPR de 10,90€ e 11,53€ para 2025 e 2026 respetivamente;
- Criação de um subsídio para VTV/Porta Valores de 0,50€ e 0,53€ dia para 2025 e 2026 respetivamente;
- Criação de um subsídio de Operador de RX para os APA-A/APA-P no valor de 0,50€ e 0,53€ dia para 2025 e 2026 respetivamente.
No entanto, a AESIRF insiste em não equilibrar os textos de forma a termos um CCT ÚNICO para o setor.
Os Sindicatos vão analisar com profundidade a proposta agora apresentada, de forma que o caminho para um CCT ÚNICO e equilibrado seja possível.
Durante o debate muito foi discutido, inclusive a possibilidade de não se chegar a acordo e as consequências desse ato, havendo os Sindicatos de forma firme afirmado que independentemente de tudo vão fazer o que for melhor para os Trabalhadores, seja do ponto de vista Sindical, seja do ponto de vista Legal.
A ASSP, SUSP e STTEPS, continuam e vão continuar unidos com o compromisso de conquistar acima de tudo o melhor para os Trabalhadores, essa é a nossa prioridade.
TODOS POR UM CCT ÚNICO, TODOS POR JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE PARA O SETOR DA SEGURANÇA PRIVADA.
Saudações Sindicais
A Direção
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Caros Colegas,
A ASSP tem o prazer de anunciar o lançamento do seu novo Simulador de Jornada de Trabalho!
Podem a partir de agora, simular os vossos horários de trabalho e saber quanto tem a receber por jornada de trabalho, prestado.
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Esta ferramenta inovadora foi projetada especialmente para todos nós, trabalhadores que dedicam seu tempo e esforço para garantir a segurança e bem-estar de todos.
O Simulador de Jornada de Trabalho foi criado para:
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Porque testar o Simulador?
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A ASSP acredita que esta ferramenta será de grande auxílio para todos os trabalhadores, proporcionando uma maneira prática e eficiente de gerir as jornadas de trabalho. Por isso, convidamos todos a experimentar o novo Simulador de Jornada de Trabalho.
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Para mais informações, visite o nosso site ou entre em contato com a nossa equipe de suporte.
🔒 Juntos, pelos direitos de todos os Trabalhadores! 🔒
Partilhem esta notícia com os colegas e fiquem atentos às próximas novidades da ASSP.
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No Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra - Juiz 4 de Sintra, no dia 09-10-2024, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Cosmos-Segurança Privada, Lda., NIF - 510784399
Endereço: Praceta António Gedeão, 2 A - Lj E, Paiões, 2635-002 Rio de Mouro, com sede na morada indicada
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio: Patrícia Sofia Marques Navalho, NIF - 211323497, Endereço: Rua José Augusto Pimenta, 18, Rés-Do-Chão Direito, 2830-086 Barreiro Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser endereçado ao administrador da insolvência nomeado e apresentado por transmissão eletrónica de dados (nº 2 do artº 128º do CIRE). Sempre que o credor não esteja patrocinado por advogado, o mesmo requerimento deve ser apresentado ou remetido por correio electrónico ou por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio profissional constante do presente anúncio (nº 3 do artº 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Foi prescindida a realização da assembleia de credores aludida no artº 156º e prevista na alínea n) do nº 1 do artº 36º, ambos do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artº 42º do CIRE), e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artº 40º e 42º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 511º do Código de Processo Civil (alínea c do nº 2 do artº 24º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos começam a correr finda a dilação e que esta se conta da data da publicação do anúncio eletrónico na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.