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29.Jul.
29 julho 2025

Comunicado da ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada

Aos Colegas do SUSP, à Família do Colega António Vitorino e ao Setor da Segurança Privada

É com profundo pesar que a ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada toma conhecimento do falecimento do colega António Vitorino, figura reconhecida no setor pela sua dedicação incansável à causa sindical e ao aprofundamento do conhecimento da legislação laboral.

A ASSP dirige, por este meio, um sentido voto de pesar ao SUSP – Sindicato Unificado da Segurança Privada, com quem partilhou lutas comuns, bem como à Família enlutada, a quem endereçamos as mais sinceras condolências e solidariedade neste momento difícil.

À comunidade da segurança privada em Portugal, esta é também uma perda que se sente coletivamente. Que o exemplo de António Vitorino inspire todos quantos continuam a trilhar o caminho da justiça laboral e da dignidade profissional.

A memória de quem luta com coragem e conhecimento nunca se apaga – transforma-se em legado.

A Direção

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07.Jul.
07 julho 2025

Reunião | DGERT - ASSP - ICPS

 

COMUNICADO

Reunião na DGERT – 7 de julho de 2025

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada informa que, na data de hoje, decorreu nas instalações da DGERT – Direção-Geral para o Emprego e as Relações no Trabalho, uma reunião entre esta associação sindical e a empresa ICSP – Vigilância Privada, Lda., no âmbito do pré-aviso de greve apresentado.

 

A reunião decorreu com tranquilidade e espírito de diálogo. Após a exposição e análise de todos os pontos constantes no pré-aviso de greve, a empresa comprometeu-se a:

 

Rever os recibos de vencimento dos trabalhadores;

 

Rever as datas de pagamento dos salários, assegurando que os recibos de vencimento sejam entregues previamente aos respetivos pagamentos;

 

Verificar e corrigir os mapas de trabalho, nomeadamente no que respeita à inserção de todas as informações legalmente exigidas;

 

Verificar os regimes de trabalho em vigor, designadamente no que respeita ao pagamento do subsídio de alimentação

A ASSP manterá o acompanhamento permanente deste processo, zelando pelo cumprimento dos compromissos assumidos e assegurando, em todas as fases, a defesa intransigente dos direitos e interesses dos seus associados.

 

A Direção

 

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03.Jul.
03 julho 2025

COMUNICADO A TODOS OS TRABALHADORES DA ICPS SUSPENSÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada vem por este meio informar todos os trabalhadores ao serviço da empresa ICPS – Vigilância Privada, Lda., que o pré-aviso de greve anunciado para os dias 4 e 5 de julho de 2025, fica suspenso.

Tal decisão decorre da interposição e mediação da DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, que promoveu uma Reunião de Mediação de Conflitos com a entidade patronal ICPS, tendo como objetivo alcançar uma resolução efetiva para os problemas laborais já identificados e comunicados pela ASSP.

Neste contexto, a ASSP, como sempre defensora do diálogo e da paz social, decide suspender temporariamente a ação de luta anunciada, aguardando os desenvolvimentos e os resultados da reunião de mediação, com esperança na resolução integral das reivindicações laborais apresentadas em nome de todos os trabalhadores.

Assim sendo, a Greve marcada para os dias 4 e 5 de julho fica suspensa até nova informação oficial a ser comunicada pela ASSP.

Contamos com a vossa confiança e união neste processo.

A luta permanece sempre viva, mas o diálogo, quando possível, deve prevalecer.

A Direção

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19.Jun.
19 junho 2025

Pré-Aviso de Greve – Trabalhadores da Empresa ICPS – Vigilância Privada, Lda

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, na qualidade de legítima representante dos trabalhadores da segurança privada seus associados, vem, por este meio, informar todos os trabalhadores, entidades competentes e demais interessados que foi emitido Pré-Aviso de Greve para todos os trabalhadores ao serviço da empresa ICPS – Vigilância Privada, Lda.

 

Esta greve encontra-se agendada para os dias 4 e 5 de julho de 2025, com início às 00h00 e termo às 24h00 de cada um dos dias mencionados, abrangendo todos os trabalhadores desta entidade empregadora.

 

A decisão da ASSP resulta de sucessivos e reiterados incumprimentos legais e contratuais por parte da referida entidade empregadora, nomeadamente:

 

1. Atrasos no pagamento dos salários, discriminando trabalhadores em função do banco onde possuem conta.

 

2. Entrega irregular e incompleta dos recibos de vencimento, em violação do Código do Trabalho e dos Contratos Coletivos aplicáveis.

 

3. Cálculo incorreto da remuneração de férias, em violação do artigo 264.º do Código do Trabalho.

 

4. Irregularidades graves na elaboração e cumprimento dos mapas de trabalho, contrariando o disposto no artigo 215.º do Código do Trabalho.

 

O exercício do direito à greve encontra-se constitucionalmente consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pelos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho.

 

A greve decorrerá sob a forma de paralisação total durante o período indicado, assegurando-se os serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

 

A ASSP reitera a sua total disponibilidade para o diálogo e resolução dos problemas laborais denunciados, esperando que esta ação resulte na melhoria das condições de trabalho dos profissionais da segurança privada.

 

A luta pelos direitos dos trabalhadores é uma responsabilidade de todos. A união faz a força.

 

A Direção

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