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20 maio 2026

ASSP | Explicação sobre o conteúdo da Carta da Strong Charon

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, tomou conhecimento de comunicações emitidas pela empresa relativamente à mobilização de verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), ao abrigo do disposto no artigo 31.º-B da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023.

Neste âmbito, importa esclarecer todos os Trabalhadores que:

  • O Fundo de Compensação do Trabalho passou, nos termos legais atualmente em vigor, a permitir a utilização das verbas existentes para determinadas finalidades específicas, nomeadamente:
    • apoio à habitação;
    • qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
    • outras finalidades legalmente previstas.
  • A comunicação remetida pela entidade empregadora constitui uma obrigação legal de informação aos trabalhadores, previamente à utilização das referidas verbas.
  • Tal comunicação NÃO significa:
    • despedimento coletivo;
    • insolvência da empresa;
    • perda automática de direitos laborais;
    • cobrança de quaisquer valores aos trabalhadores;
    • alteração dos contratos de trabalho.
  • Segundo a informação divulgada pela entidade empregadora, os montantes em causa destinam-se ao financiamento de formação profissional certificada e manutenção das habilitações legalmente exigidas para o exercício da atividade de Segurança Privada.

A ASSP acompanhará atentamente toda esta matéria, de forma a salvaguardar os direitos e interesses dos Trabalhadores, verificando o estrito cumprimento da legislação laboral aplicável e da legalidade da utilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho.

Mais se informa que qualquer Trabalhador que tenha dúvidas relativamente às comunicações recebidas poderá contactar diretamente a ASSP para análise e esclarecimento individual da sua situação.

A ASSP continuará a acompanhar todas as alterações legislativas e procedimentos adotados pelas entidades empregadoras do setor da Segurança Privada, mantendo os Trabalhadores devidamente informados.

ASSP
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A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, tomou conhecimento de comunicações emitidas pela empresa relativamente à mobilização de verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), ao abrigo do disposto no artigo 31.º-B da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023.

Neste âmbito, importa esclarecer todos os Trabalhadores que:

  • O Fundo de Compensação do Trabalho passou, nos termos legais atualmente em vigor, a permitir a utilização das verbas existentes para determinadas finalidades específicas, nomeadamente:
    • apoio à habitação;
    • qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
    • outras finalidades legalmente previstas.
  • A comunicação remetida pela entidade empregadora constitui uma obrigação legal de informação aos trabalhadores, previamente à utilização das referidas verbas.
  • Tal comunicação NÃO significa:
    • despedimento coletivo;
    • insolvência da empresa;
    • perda automática de direitos laborais;
    • cobrança de quaisquer valores aos trabalhadores;
    • alteração dos contratos de trabalho.
  • Segundo a informação divulgada pela entidade empregadora, os montantes em causa destinam-se ao financiamento de formação profissional certificada e manutenção das habilitações legalmente exigidas para o exercício da atividade de Segurança Privada.

A ASSP acompanhará atentamente toda esta matéria, de forma a salvaguardar os direitos e interesses dos Trabalhadores, verificando o estrito cumprimento da legislação laboral aplicável e da legalidade da utilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho.

Mais se informa que qualquer Trabalhador que tenha dúvidas relativamente às comunicações recebidas poderá contactar diretamente a ASSP para análise e esclarecimento individual da sua situação.

A ASSP continuará a acompanhar todas as alterações legislativas e procedimentos adotados pelas entidades empregadoras do setor da Segurança Privada, mantendo os Trabalhadores devidamente informados.



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