- Detalhes
- By ASSP
ASSP | Explicação sobre o conteúdo da Carta da Strong Charon
A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, tomou conhecimento de comunicações emitidas pela empresa relativamente à mobilização de verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), ao abrigo do disposto no artigo 31.º-B da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023.
Neste âmbito, importa esclarecer todos os Trabalhadores que:
- O Fundo de Compensação do Trabalho passou, nos termos legais atualmente em vigor, a permitir a utilização das verbas existentes para determinadas finalidades específicas, nomeadamente:
- apoio à habitação;
- qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- outras finalidades legalmente previstas.
- A comunicação remetida pela entidade empregadora constitui uma obrigação legal de informação aos trabalhadores, previamente à utilização das referidas verbas.
- Tal comunicação NÃO significa:
- despedimento coletivo;
- insolvência da empresa;
- perda automática de direitos laborais;
- cobrança de quaisquer valores aos trabalhadores;
- alteração dos contratos de trabalho.
- Segundo a informação divulgada pela entidade empregadora, os montantes em causa destinam-se ao financiamento de formação profissional certificada e manutenção das habilitações legalmente exigidas para o exercício da atividade de Segurança Privada.
A ASSP acompanhará atentamente toda esta matéria, de forma a salvaguardar os direitos e interesses dos Trabalhadores, verificando o estrito cumprimento da legislação laboral aplicável e da legalidade da utilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho.
Mais se informa que qualquer Trabalhador que tenha dúvidas relativamente às comunicações recebidas poderá contactar diretamente a ASSP para análise e esclarecimento individual da sua situação.
A ASSP continuará a acompanhar todas as alterações legislativas e procedimentos adotados pelas entidades empregadoras do setor da Segurança Privada, mantendo os Trabalhadores devidamente informados.
A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, tomou conhecimento de comunicações emitidas pela empresa relativamente à mobilização de verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), ao abrigo do disposto no artigo 31.º-B da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023.
Neste âmbito, importa esclarecer todos os Trabalhadores que:
- O Fundo de Compensação do Trabalho passou, nos termos legais atualmente em vigor, a permitir a utilização das verbas existentes para determinadas finalidades específicas, nomeadamente:
- apoio à habitação;
- qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- outras finalidades legalmente previstas.
- A comunicação remetida pela entidade empregadora constitui uma obrigação legal de informação aos trabalhadores, previamente à utilização das referidas verbas.
- Tal comunicação NÃO significa:
- despedimento coletivo;
- insolvência da empresa;
- perda automática de direitos laborais;
- cobrança de quaisquer valores aos trabalhadores;
- alteração dos contratos de trabalho.
- Segundo a informação divulgada pela entidade empregadora, os montantes em causa destinam-se ao financiamento de formação profissional certificada e manutenção das habilitações legalmente exigidas para o exercício da atividade de Segurança Privada.
A ASSP acompanhará atentamente toda esta matéria, de forma a salvaguardar os direitos e interesses dos Trabalhadores, verificando o estrito cumprimento da legislação laboral aplicável e da legalidade da utilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho.
Mais se informa que qualquer Trabalhador que tenha dúvidas relativamente às comunicações recebidas poderá contactar diretamente a ASSP para análise e esclarecimento individual da sua situação.
A ASSP continuará a acompanhar todas as alterações legislativas e procedimentos adotados pelas entidades empregadoras do setor da Segurança Privada, mantendo os Trabalhadores devidamente informados.
#ASSP #ASSPRTV #SegurancaPrivada




