Trabalhador já podia pedir para compensar faltas com dias de férias ou mais horas noutros dias para evitar perda salarial, mas proposta do Governo determina agora que empresa não pode recusar pedido.

As empresas não vão poder recusar que, por faltar ao trabalho, um trabalhador renuncie a dias de férias, ou compense com mais horas noutro(s) dia(s), para impedir perder salário. Essa é uma das alterações ao Código do Trabalho, proposta pelo Governo, que foi aprovada esta semana na especialidade, no Parlamento. Votaram favoravelmente PS, PCP e BE, enquanto o PSD se absteve.

Atualmente, a lei dita que a perda de retribuição por motivo de faltas injustificadas pode ser substituída por “renúncia a dias de férias em igual número”, “mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador“. Mas desde que, depois de feitos os descontos de dias, o trabalhador fique com um mínimo de 20 dias de férias num ano.

Além disso, também é possível evitar a perda de salário prestando mais horas de trabalho noutros dias, dentro dos limites legais, caso o instrumento de regulamentação coletiva o permita. Em ambos os casos não pode haver redução do subsídio de férias por serem gozados menos dias.

O que a proposta do Governo, agora aprovada, vem determinar é que o empregador “não pode opor-se ao pedido do trabalhador” nesses casos e que é contraordenação grave caso tal não seja cumprido.

Segundo indicou o deputado socialista Fernando José ao Observador, o PCP e o Bloco juntaram-se ao PS, viabilizando em conjunto a proposta do Governo. O PSD absteve-se.

Esta foi uma das alterações ao Código do Trabalho aprovada, na terça-feira, pelos deputados do grupo de trabalho da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Esta quinta-feira, e para a próxima semana, prosseguem as votações.

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