Caso o trabalhador não queira ser atendido pelo médico do trabalho da sua entidade empregadora, por exemplo, porque houve uma quebra de confiança, pode pedir para ser acompanhado por outro especialista em medicina do trabalho.
Porém, o motivo tem de ser particularmente grave e o trabalhador terá de comprovar o que alega. A razão tem de ser objectiva, pelo que a falta de empatia com o médico não é suficiente.
O trabalhador é obrigado a comparecer às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho. Pode ficar sujeito à actuação disciplinar da empresa, caso falte e não apresente justificação. A sanção pode ser mais pesada se ficar provado que não zelou pela sua segurança e saúde ou pela de outras pessoas, que foram ou poderiam ter sido afetadas pelo seu comportamento.
Porém, não tem de sujeitar-se a exames que se revelem desnecessários ou possam ser prejudiciais à saúde.
Se, por razões de força maior devidamente justificadas pelo empregador, decorrerem num dia de trabalho normal, mas fora do horário laboral, ou num dia de descanso, o trabalhador deve ser compensado de acordo com o previsto na lei.
Caso não haja justificação para a realização dos exames em dia de descanso, o trabalhador não é obrigado a comparecer.
Se estiver numa situação de perigo de contágio de doença grave, o trabalhador até pode ser chamado a responder perante a justiça.
No entanto, é muito pouco provável que a simples falta a uma consulta ou a um exame tenha este tipo de consequências.