Acesso Reservado
- Detalhes
- By ASSP
Comunicado - Ato Eleitoral - 18 de Maio - Mesas de Voto
A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, na prossecução da sua missão estatutária de defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores do setor da segurança privada, vem, por este meio, reiterar a obrigatoriedade do cumprimento integral da legislação eleitoral em vigor, no que respeita aos trabalhadores convocados para exercer funções nas mesas de voto, por ocasião do ato eleitoral a realizar-se no próximo dia 18 de maio de 2025.
Nos termos da Lei Eleitoral, designadamente o disposto nos artigos aplicáveis da Lei 22/99, cumpre recordar que:
- Os trabalhadores nomeados/convocados para integrar as mesas de voto têm direito à justificação da ausência ao serviço no(s) dia(s) necessário(s) ao exercício dessas funções;
- Esses dias são considerados, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço;
- É igualmente garantido o direito a um dia de folga compensatória, a gozar no dia seguinte após o ato eleitoral;
- A participação nas mesas de voto não pode implicar qualquer penalização de natureza remuneratória (dia de trabalho e Subsídio de Alimentação) ou contratual para os trabalhadores.
Neste sentido, alertamos todas as empresas do setor da segurança privada para o rigoroso cumprimento destas disposições legais, reforçando que qualquer ato que represente o incumprimento ou a limitação destes direitos será devidamente participado às autoridades competentes, nomeadamente à Comissão Nacional de Eleições, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e demais entidades fiscalizadoras.
A ASSP não hesitará em acionar todos os meios legais ao seu dispor para salvaguardar os direitos dos seus associados e demais trabalhadores do setor que venham a ser convocados para estas funções cívicas de relevância nacional.
A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, na prossecução da sua missão estatutária de defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores do setor da segurança privada, vem, por este meio, reiterar a obrigatoriedade do cumprimento integral da legislação eleitoral em vigor, no que respeita aos trabalhadores convocados para exercer funções nas mesas de voto, por ocasião do ato eleitoral a realizar-se no próximo dia 18 de maio de 2025.
Nos termos da Lei Eleitoral, designadamente o disposto nos artigos aplicáveis da Lei 22/99, cumpre recordar que:
- Os trabalhadores nomeados/convocados para integrar as mesas de voto têm direito à justificação da ausência ao serviço no(s) dia(s) necessário(s) ao exercício dessas funções;
- Esses dias são considerados, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço;
- É igualmente garantido o direito a um dia de folga compensatória, a gozar no dia seguinte após o ato eleitoral;
- A participação nas mesas de voto não pode implicar qualquer penalização de natureza remuneratória (dia de trabalho e Subsídio de Alimentação) ou contratual para os trabalhadores.
Neste sentido, alertamos todas as empresas do setor da segurança privada para o rigoroso cumprimento destas disposições legais, reforçando que qualquer ato que represente o incumprimento ou a limitação destes direitos será devidamente participado às autoridades competentes, nomeadamente à Comissão Nacional de Eleições, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e demais entidades fiscalizadoras.
A ASSP não hesitará em acionar todos os meios legais ao seu dispor para salvaguardar os direitos dos seus associados e demais trabalhadores do setor que venham a ser convocados para estas funções cívicas de relevância nacional.
#ASSP #ASSPRTV #SegurancaPrivada




