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ASSP
21.Nov.
21 novembro 2025

Comunicado sobre a Greve Geral - 11 de Dezembro

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada vem, por este meio, informar todos os Trabalhadores/Associados acerca das intenções recentemente anunciadas pelo Governo relativamente às alterações ao Código do Trabalho.

As medidas apresentadas, caso venham a ser aprovadas, representam um claro retrocesso nos direitos laborais, afetando de forma direta e severa os Trabalhadores e as respetivas famílias. Passamos a destacar os principais pontos que mais nos preocupam:

1. Licenças parentais, família e parentalidade
– Alterações ao subsídio parental nos casos de partilha e nos dias facultativos da licença.
– Limitação da dispensa para amamentação a 2 anos, exigindo atestado médico e renovação semestral do comprovativo.

2. Contratos a termo e regimes flexíveis
– Primeiro contrato a termo certo: duração mínima passa de 6 meses para 1 ano.
– Possibilidade de renovação e aumento da duração máxima de contratos a termo certo de 2 para 3 anos.
– Contratos a termo incerto aumentam de 4 para 5 anos.

3. Horário de trabalho, banco de horas e teletrabalho
– Reintrodução do banco de horas individual, permitindo acréscimos até 2 horas diárias, 50 horas semanais, limite anual de 150 horas e período de referência até 4 meses.
– Flexibilização do horário de trabalhadores com responsabilidades familiares, podendo, em certos casos, impedir a recusa de trabalho noturno, fins de semana ou feriados, mesmo para pais de crianças até 12 anos ou com deficiência/doença crónica.

4. Regime de greves e serviços mínimos
– Alargamento dos setores obrigados a assegurar serviços mínimos, incluindo creches, lares, abastecimento alimentar e serviços essenciais de segurança privada.

5. Despedimentos, justa causa e reintegração
– Possibilidade de o empregador solicitar ao tribunal a não reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente.
– Simplificação dos procedimentos de despedimento por justa causa nas micro, pequenas e médias empresas.

6. Outros direitos laborais e formação
– Possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
– Redução de 40 para 20 horas anuais da formação contínua obrigatória nas microempresas.

Perante este cenário, a ASSP declara que jamais poderá concordar com estas alterações, por constituírem um ataque direto aos direitos laborais e à proteção jurídica dos trabalhadores da Segurança Privada.

A ASSP informa igualmente que não se fará representar na Greve Geral anunciada, mantendo porém, total respeito pelo exercício dos direitos constitucionais dos Trabalhadores, não sendo para já esta a ferramenta adequada para a luta por melhores condições, até que sejam esgotadas todas as outras formas de diálogo.


No entanto, todos os Trabalhadores/Associados mantêm o seu pleno e inalienável direito constitucional de aderir à Greve, caso assim o entendam e desde que a mesma venha a ser formalmente confirmada.

Acima de tudo, a ASSP continuará a trabalhar firmemente na manutenção e defesa dos direitos consagrados no atual Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), que constituem a principal salvaguarda jurídica e laboral dos profissionais do setor. Paralelamente, reafirmamos o nosso compromisso em lutar por novas conquistas nas próximas negociações do CCT, sempre com o objetivo de assegurar melhores condições, maior dignidade e valorização para todos os Trabalhadores da Segurança Privada.

A ASSP manterá, assim, uma postura firme de diálogo, contestação e combate sindical junto do Governo, em defesa dos Trabalhadores e das suas Famílias, e contra qualquer tentativa de retroceder nos direitos laborais.

Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional da ASSP

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A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada vem, por este meio, informar todos os Trabalhadores/Associados acerca das intenções recentemente anunciadas pelo Governo relativamente às alterações ao Código do Trabalho.

As medidas apresentadas, caso venham a ser aprovadas, representam um claro retrocesso nos direitos laborais, afetando de forma direta e severa os Trabalhadores e as respetivas famílias. Passamos a destacar os principais pontos que mais nos preocupam:

1. Licenças parentais, família e parentalidade
– Alterações ao subsídio parental nos casos de partilha e nos dias facultativos da licença.
– Limitação da dispensa para amamentação a 2 anos, exigindo atestado médico e renovação semestral do comprovativo.

2. Contratos a termo e regimes flexíveis
– Primeiro contrato a termo certo: duração mínima passa de 6 meses para 1 ano.
– Possibilidade de renovação e aumento da duração máxima de contratos a termo certo de 2 para 3 anos.
– Contratos a termo incerto aumentam de 4 para 5 anos.

3. Horário de trabalho, banco de horas e teletrabalho
– Reintrodução do banco de horas individual, permitindo acréscimos até 2 horas diárias, 50 horas semanais, limite anual de 150 horas e período de referência até 4 meses.
– Flexibilização do horário de trabalhadores com responsabilidades familiares, podendo, em certos casos, impedir a recusa de trabalho noturno, fins de semana ou feriados, mesmo para pais de crianças até 12 anos ou com deficiência/doença crónica.

4. Regime de greves e serviços mínimos
– Alargamento dos setores obrigados a assegurar serviços mínimos, incluindo creches, lares, abastecimento alimentar e serviços essenciais de segurança privada.

5. Despedimentos, justa causa e reintegração
– Possibilidade de o empregador solicitar ao tribunal a não reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente.
– Simplificação dos procedimentos de despedimento por justa causa nas micro, pequenas e médias empresas.

6. Outros direitos laborais e formação
– Possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
– Redução de 40 para 20 horas anuais da formação contínua obrigatória nas microempresas.

Perante este cenário, a ASSP declara que jamais poderá concordar com estas alterações, por constituírem um ataque direto aos direitos laborais e à proteção jurídica dos trabalhadores da Segurança Privada.

A ASSP informa igualmente que não se fará representar na Greve Geral anunciada, mantendo porém, total respeito pelo exercício dos direitos constitucionais dos Trabalhadores, não sendo para já esta a ferramenta adequada para a luta por melhores condições, até que sejam esgotadas todas as outras formas de diálogo.


No entanto, todos os Trabalhadores/Associados mantêm o seu pleno e inalienável direito constitucional de aderir à Greve, caso assim o entendam e desde que a mesma venha a ser formalmente confirmada.

Acima de tudo, a ASSP continuará a trabalhar firmemente na manutenção e defesa dos direitos consagrados no atual Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), que constituem a principal salvaguarda jurídica e laboral dos profissionais do setor. Paralelamente, reafirmamos o nosso compromisso em lutar por novas conquistas nas próximas negociações do CCT, sempre com o objetivo de assegurar melhores condições, maior dignidade e valorização para todos os Trabalhadores da Segurança Privada.

A ASSP manterá, assim, uma postura firme de diálogo, contestação e combate sindical junto do Governo, em defesa dos Trabalhadores e das suas Famílias, e contra qualquer tentativa de retroceder nos direitos laborais.

Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional da ASSP



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