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13.Mar.
13 março 2026

Protocolo ASSP: Férias em Portugal e Espanha por pouco mais de 3€ por noite

lugar ao sol

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada tem o prazer de anunciar um mais um protocolo de vantagens para os seus associados, estabelecido com a empresa Lugar ao Sol, especializada em soluções de alojamento turístico a preços reduzidos.

Este acordo permite aos sócios da ASSP usufruir de condições exclusivas para estadias em hotéis em Portugal e Espanha, tornando as escapadinhas de fim de semana ou períodos de descanso mais acessíveis para todos.

Pack especial para associados ASSP

Ao abrigo deste protocolo, os associados da ASSP podem adquirir o Pack 7 + 7 noites de alojamento para duas pessoas por apenas 52,50€, o que representa um custo médio de pouco mais de 3€ por noite.

Para mais informações consulte o link abaixo:
https://lugaraosol.pt/step/protocolos-checkout/?billing_protocolo=ASSP

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08.Mar.
08 março 2026

A Mulher na Segurança Privada: Profissionalismo, Competência e Igualdade no Setor

Imagem gerada por mecanismo de IA

No dia 8 de março, assinala-se o Dia Internacional da Mulher, uma data de grande relevância histórica e social, reconhecida internacionalmente como momento de reflexão sobre a igualdade de direitos, oportunidades e valorização do papel da mulher na sociedade e no mundo do trabalho.

No setor da Segurança Privada, a presença feminina tem vindo a crescer de forma consistente ao longo das últimas décadas, acompanhando a evolução do próprio setor e afirmando-se como um contributo fundamental para a qualidade, profissionalismo e credibilidade dos serviços de segurança.

A mulher desempenha hoje funções em praticamente todas as áreas da segurança privada:

  • Vigilância e controlo de acessos;
  • Segurança aeroportuária;
  • Transporte de valores;
  • Centrais de monitorização e videovigilância;
  • Segurança pessoal e proteção de pessoas e bens;
  • Coordenação e supervisão de equipas de segurança.

A experiência tem demonstrado que as profissionais do setor evidenciam elevados níveis de rigor, atenção ao detalhe, capacidade de comunicação e gestão de conflitos, competências particularmente relevantes em contextos onde a segurança se cruza com o contacto direto com o público.

Ler mais: A Mulher na Segurança Privada: Profissionalismo, Competência e Igualdade no Setor

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20.Fev.
20 fevereiro 2026

Circular n.º 01/SP/2026 – Revistas Pessoais de Prevenção e Segurança

Circular n.º 01/SP/2026 – Revistas Pessoais de Prevenção e Segurança

Emitida pela Polícia de Segurança Pública – Departamento de Segurança Privada

27 de janeiro de 2026

 

Enquadramento e finalidade da Circular

 

A Circular n.º 01/SP/2026 foi emitida pelo Departamento de Segurança Privada da PSP com o objetivo de:

 

Harmonizar a interpretação do artigo 19.º do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada (REASP);

 

Clarificar as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019 ao artigo 19.º da Lei n.º 34/2013;

 

Corrigir um lapso de remissão legal identificado na redação atual do n.º 7 do referido artigo.

 

A matéria em causa tem especial relevância por envolver direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos, nomeadamente os previstos nos artigos 26.º e 27.º da Constituição da República Portuguesa (reserva da intimidade da vida privada, liberdade e segurança).

Ler mais: Circular n.º 01/SP/2026 – Revistas Pessoais de Prevenção e Segurança

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13.Fev.
13 fevereiro 2026

Tolerância de Ponto – Dia 17 (Esclarecimento Importante)

Caros(as) Colegas,

Tendo sido publicamente comunicado pelo Estado que existirá Tolerância de Ponto no próximo dia 17, a ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada vem, por este meio, prestar um esclarecimento fundamental a todos os trabalhadores do setor, face a situações que têm vindo a ocorrer repetidamente em diversas empresas.

1. O que diz o CCT – Cláusula 42.º (n.º 3)

De acordo com o disposto na Cláusula 42.ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), mais precisamente no seu n.º 3, estabelece-se que:

Se o trabalhador estiver escalado para trabalhar no dia feriado, mas não o trabalhar porque fica dispensado de o fazer devido ao encerramento do cliente, redução de operativa ou qualquer outro motivo alheio ao trabalhador, não lhe poderá ser exigida pela entidade empregadora qualquer compensação de qualquer natureza (por exemplo, trabalhar noutro local de trabalho ou em dia de folga).
Nesse caso, o feriado será contabilizado para a média do horário de trabalho mensal, auferindo o trabalhador o seu salário mensal, sem qualquer acréscimo remuneratório.

2. O que isto significa na prática

Assim, caso o trabalhador esteja escalado para o dia 17 e o cliente encerre, ou haja redução de serviço/operativa, ou qualquer outra decisão externa ao trabalhador, então:

✅ O trabalhador não pode ser obrigado a “compensar horas”;
✅ O trabalhador não pode ser transferido para outro posto apenas para completar carga horária;
✅ O trabalhador não pode ser chamado para trabalhar em dia de folga para compensar;
✅ O dia deve contar para efeitos de média mensal do horário, mantendo-se o pagamento normal do salário mensal.

3. Atenção a práticas irregulares

A ASSP alerta que existe, em várias empresas, um alegado “hábito” por parte de algumas supervisões e chefias de deslocarem trabalhadores para outros postos de trabalho sob o argumento de que é necessário “completar carga horária”.

Essa prática não corresponde ao que está previsto no CCT.

➡️ Se o cliente encerra e o trabalhador fica dispensado por motivo alheio à sua vontade, não tem qualquer obrigação de completar horas noutro local.

4. Resumo explícito e objetivo

📌 Resumo direto:
Se estiver escalado para trabalhar no feriado/dia com tolerância de ponto e o serviço for cancelado por encerramento do cliente ou redução de operativa, o trabalhador não deve ser deslocado para outro posto, nem obrigado a compensar horas, e o dia conta normalmente para o horário mensal, mantendo-se o salário integral.

A ASSP mantém-se atenta e disponível para apoiar qualquer trabalhador que seja pressionado ou colocado perante situações abusivas ou ilegais.

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