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05.Set.
05 setembro 2024

Comunicado: 2º Reunião do CCT com a AESIRF

Caros Colegas,

Hoje dia 4 de setembro realizou-se a segunda reunião de negociação do CCT com a AESIRF.

A reunião serviu para que os Sindicatos solicitassem esclarecimentos á AESIRF, sobre a participação da Associação Patronal numa reunião com a POS a realizar amanhã dia 5 de setembro. A AESIRF respondeu ser uma reunião solicitada pela POS, que a mesma será no âmbito da negociação da contratação coletiva e que será intenção da AESIRF tal como da ASSP, SUSP e STTEPS fazer o caminho para um CCT único para o setor.

Iniciados os Trabalhos foram abordadas as preocupações dos Sindicatos com a metodologia para alcançar a tal atratividade tão ambicionada para o setor.

Também foi transmitido pelos Sindicatos de forma bem clara e afirmativa as posições de base que são linhas vermelhas negociais, posições essas definidas em compromisso pelas Direções da ASSP, SUSP e STTEPS.

Iniciamos o debate sobre diversas clausulas relacionadas com os Capítulos I, II, III e IV, onde defendemos as nossas posições e a AESIRF tentou argumentar a possibilidade de adotar os textos da sua proposta com base em questões relacionadas com a lei e o Código do Trabalho.

Os Sindicatos argumentaram com base na experiência acumulada de anos de trabalho nos locais de trabalho e das experiências existentes com as empresas do setor, das quais grande parte tentam normalizar o incumprimento dos poucos direitos atualmente existentes e que esse incumprimento tem que ser combatido com clausulas claras e que melhorem os direitos.

Iremos, no próximo dia 9 de setembro, realizar a 3ª reunião onde esperamos que os representantes da AESIRF tragam respostas a algumas propostas sindicais que ficaram suspensas.

O compromisso mantem-se, a ASSP, SUSP e STTEPS tudo vão fazer para conquistar um CCT que traga Justiça Respeito e Dignidade aos Trabalhadores e que seja o ÚNICO instrumento de regulação coletiva do Setor, para que todos os trabalhadores beneficiem dos mesmos direitos, pois não faz sentido continuar a existir trabalhadores a quem são aplicadas regras laborais que não foram subscritas pelo sindicato onde são sócios.

Saudações Sindicais

A Direção

 

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03.Set.
03 setembro 2024

ASSP, SUSP e STTEPS, reforçam compromisso por um CCT único!

Caros colegas,

Informamos que as Direções do ASSP, SUSP e STTEPS reuniram com o objetivo de debater e definir as linhas orientadoras para o processo de negociação da Contratação Coletiva.

Da reunião saiu um conjunto de conclusões que reafirmam o total empenho e compromisso de TODOS nos seguintes objetivos:

  • A conquista de um CCT ÚNICO.
  • A criação de um CCT que não se traduza em perca de direitos em relação aos direitos atualmente existentes de Todos os Trabalhadores do setor.
  • Criar uma clausula de Transição de Serviço Entre Empresas consensual, que defenda os interesses dos Trabalhadores e a manutenção dos postos de trabalho.
  • Foram definidas as reivindicações prioritárias, como por exemplo:

- A criação de uma ferramenta de afastamento do SMN;

- A indexação do valor do subsídio de alimentação ao valor máximo não tributável;

- A regulação do pagamento dos Trabalhadores com as especialidades SPR, VPAP e Formadores, etc.

Sai por isso solidificada desta reunião a União e o compromisso de todos os Dirigentes Sindicais na busca de um CCT que traga Justiça Respeito e Dignidade a TODOS os Trabalhadores.

Assim sendo, a ASSP, o SUSP e o STTEPS mantêm o Desafio lançado a todas as Associações Sindicais e a Todas as Associações Patronais, para que em conjunto se caminhe no sentido de criar um CCT Único.

Só com a União de todos os Sindicatos poderemos levar a bom porto o fim da múltipla contratação coletiva.

Saudações Sindicais,

A Direção

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28.Ago.
28 agosto 2024

Portaria 192/2024/1, de 27 de Agosto - Portaria de Extensão

ALERTA/AVISO: Retroativos a 1 de Março

Documento Original:  - Clique aqui >> Portaria n.º 192/2024/1 | DR (diariodarepublica.pt)

  • Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • Fonte: Diário da República n.º 165/2024, Série I de 2024-08-27

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AES ― Associação de Empresas de Segurança e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços ― FETESE e outro.

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresasde Segurança e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outroAs alterações do contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 4, de 29 de janeiro de 2024, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à prestação de serviços de segurança privada, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2022. De acordo com o estudo estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 9497 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 16,9 % são mulheres e 83,1 % são homens. Segundo os dados da amostra, o estudo indica ainda que para 524 TCO (5,5 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 8973 TCO (94,5 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 83,5 % são homens e 16,5 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 5,0 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 5,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução no leque salarial.Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento do âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por regulamentação coletiva negocial, porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor.Considerando que a convenção tem por âmbito geográfico de aplicação todo o território nacional e que a extensão de convenção coletiva nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, a presente portaria apenas é aplicável no território do continente.Considerando que a anterior extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, no Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e em sindicatos representados pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS, nem aos empregadores filiados na Associação Nacional das Empresas de Segurança - AESIRF, por oposição das referidas associações, mantém-se na presente extensão idêntica exclusão.Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa.Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), separata, n.º 10, de 18 de junho de 2024, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.Assim:Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada por Despacho 5948/2024, de 20 de maio, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:Artigo 1.º1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 4, de 29 de janeiro de 2024, são estendidas no território do continente:a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante, que se dediquem à prestação de serviços de segurança privada e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.2 - A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte:a) Trabalhadores filiados no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, no Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e em sindicatos representados pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS;b) Empregadores filiados na Associação Nacional das Empresas de Segurança - AESIRF.3 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias as normas legais imperativas.Artigo 2.º1 - A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.2 - A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a 1 de março de 2024.O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 14 de agosto de 2024.

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26.Ago.
26 agosto 2024

Comunicado: 1º Reunião do CCT com a AESIRF

Caros Colegas,

Hoje dia 26 de agosto, tivemos a primeira reunião no processo de negociação com a AESIRF.

A reunião serviu para expor as linhas orientadoras e o método negocial, de forma a que se entendesse quais as preocupações das partes.

Foi posição de todas as partes envolvidas no processo, de que há e continuará a haver, abertura para que todos os parceiros integrem este processo negocial, pois é vontade de todos a criação de um novo CCT Único para o setor, Contrato Único este, que irá certamente beneficiar sobretudo os Trabalhadores.

A AESIRF apresentou 12 pontos de cedências à contraproposta apresentada pela ASSP/ SUSP/ STTEPS como ato de boa fé negocial.

Entendemos que com a abertura deste processo negocial, temos caminho para chegar a um Contrato Coletivo de Trabalho que traga Justiça Respeito e Dignidade ao setor.

Tudo faremos para conseguirmos um CCT que traga JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE ao setor e neste momento já temos uma ronda de reuniões marcadas para o efeito:

                          04-09-2024 | 09-09-2024 | 20-09-2024

Muitas críticas temos ouvido e lido relativamente á criação de uma norma que defina um indexante à percentagem de aumento do SMN (Salário Mínimo Nacional).

Ora bem, a ASSP propôs essa medida na sua Contraproposta e fez uma proposta negocial a 4 anos.

Segundo o que já foi alvo de negociação em concertação social, o SMN irá para 855,00€ em 2025 (poderá ser inclusive superior) e para os 900,00€ em 2026, ou seja, em 2025 terá um aumento de 4,27% e em 2026 terá um aumento de 5,26%.

Além disso é de conhecimento público a intenção de manter a tendência de subida do SMN (Salário Mínimo Nacional), tendo a Sr.ª Ministra do Trabalho já avançado com essa posição, assim como algumas confederações patronais (a troco de quê? Logo veremos), inclusive de o aumento já para 2025 ser maior que o anteriormente decidido.

Assim sendo, apresentamos-vos uma tabela com os aumentos já previstos e com a hipótese de não existir aumento do SMN em 2027 e 2028, ou seja, o pior senário possível.

A proposta da ASSP foi a seguinte:

2025 - Aumento percentual do SMN mais 4% = 8,27%

2026 - Aumento percentual do SMN mais 4% = 9,26%

2027 - Aumento percentual do SMN mais 4% = ≥4,00%

2028 - Aumento percentual do SMN mais 4% = ≥4,00%

NÍVEL

ANEXO II CATEGORIAS PROFISSIONAIS

1 JAN 2025

1 JAN 2026

1 JAN 2027

1 JAN 2028

I

Diretor de Serviços

1 664,00 €

1 818,09 €

1 890,81 €

1 966,44 €

II

Analista de Sistemas

Contabilista / Técnico de Contas

1 571,64 €

1 717,17 €

1 785,86 €

1 857,29 €

III

Gestor Aeroportuário

1 527,12 €

1 668,53 €

1 735,27 €

1 804,68 €

IV

Chefe de Serviços

Chefe de Serviço de Vendas

1 479,28 €

1 616,26 €

1 680,91 €

1 748,15 €

V

Supervisor Aeroportuário

1 391,45 €

1 520,30 €

1 581,11 €

1 644,36 €

VI

Chefe de Divisão

Programador de Informática

Técnico Principal de Eletrónica

1 387,53 €

1 516,02 €

1 576,66 €

1 639,73 €

VII

Vigilante de Transporte de Valores

Segurança Porteiro SPR

1 376,19 €

1 503,62 €

1 563,77 €

1 626,32 €

VIII

Chefe de Secção

Chefe de Vendas

Secretario de gerência ou de administração

1 294,54 €

1 414,42 €

1 470,99 €

1 529,83 €

IX

Chefe de Brigada / Supervisor

1 277,67 €

1 395,99 €

1 451,82 €

1 509,90 €

X

Chefe de Grupo Aeroportuário

1 248,35 €

1 363,95 €

1 418,51 €

1 475,25 €

XI

Encarregado de eletricista

Encarregado de Armazém

Técnico de eletrónica

Vigilante chefe de TVA

Técnico de Telecomunicações

1 229,45 €

1 343,30 €

1 397,03 €

1 452,91 €

XII

Técnico Administrativo Principal

Secretario de Direção

1 146,17 €

1 252,30 €

1 302,40 €

1 354,49 €

XIII

Vigilante Aeroportuário/APA- A

1 106,66 €

1 209,14 €

1 257,50 €

1 307,80 €

XIV

Vigilante Chefe / Controlador

1 093,57 €

1 194,83 €

1 242,63 €

1 292,33 €

XV

Oficial Eletricista de sistemas de Alarme

1 063,70 €

1 162,20 €

1 208,68 €

1 257,03 €

XVI

Operador de Valores

1 052,31 €

1 149,75 €

1 195,74 €

1 243,57 €

XVII

Técnico Administrativo de 1ª Classe

1 043,21 €

1 139,82 €

1 185,41 €

1 232,82 €

XVIII

Caixa

Operador Informático

Encarregado de serviços auxiliares

Vendedor/ Consultor de Segurança

1 008,79 €

1 102,21 €

1 146,30 €

1 192,15 €

XIX

Telefonista

Vigilante

Continuo

Porteiro / Guarda

988,00 €

1 079,48 €

1 122,66 €

1 167,57 €

XX

Fiel de Armazém

Técnico administrativo de 2ª Classe

959,94 €

1 048,83 €

1 090,79 €

1 134,42 €

XXI

Empregado de Serviços Externos

Prospetor de Vendas

Rececionista

943,28 €

1 030,63 €

1 071,85 €

1 114,73 €

XXII

Cobrador

917,53 €

1 002,50 €

1 042,60 €

1 084,30 €

XXIII

Pré-oficial eletricista de sistemas de alarme do 2º ano

903,91 €

987,62 €

1 027,12 €

1 068,21 €

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