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Ordem dos Advogados - OA
13.Ago.
13 agosto 2024

Medicina do trabalho. É obrigatória por lei. Saiba que direitos e deveres têm colaboradores e empregadores

 

Fonte: Ordem dos Avodgados. - Medicina do trabalho. É obrigatória por lei. Saiba que direitos e deveres têm colaboradores e empregadores - Ordem dos Advogados (oa.pt)

As consultas e exames de medicina do trabalho são obrigatórias e devem ocorrer durante o horário de trabalho. O trabalhador é obrigado a comparecer se forem agendadas fora do horário normal? E se não puder ir? A Deco Proteste reuniu informação sobre o tema.

Os empregadores que não realizem as consultas e os exames previstos na lei que regula a medicina do trabalho incorrem na prática de uma contraordenação grave. A lei determina que sejam feitos exames periódicos, de dois em dois anos para a generalidade dos trabalhadores, e anuais no caso de menores e a partir dos 50 anos.Estas consultas são asseguradas por um profissional licenciado em medicina, com especialidade em medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos. Se não houver profissionais disponíveis com essa qualificação, são admitidas excepções, mediante autorização do Ministério da Saúde.O médico do trabalho está sujeito ao dever de sigilo, ou seja, só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está apto ou não para exercer a actividade profissional. Não pode prestar outras informações.

Ler mais: Medicina do trabalho. É obrigatória por lei. Saiba que direitos e deveres têm colaboradores e empregadores

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ASSP
26.Jul.
26 julho 2024

Por um CCT único: Ponto de Entendimento

Estimados Associados, colegas Trabalhadores

Temos a honra de comunicar que a ASSP - Associação Sindical da Segurança Privada, o SUSP - Sindicato Unificado da Segurança Privada e o STTEPS - Sindicato de Todos os Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços chegaram a um entendimento crucial e importante, no que respeita à criação/elaboração de um CCT - Contrato Coletivo de Trabalho Único.


Este Contrato Coletivo de Trabalho único para o setor da Segurança Privada representa um marco fundamental para todos os intervenientes: Trabalhadores, Sindicatos e Empresas. Todos envolvidos numa matéria única!


A implementação de um CCT único é primordial para garantir:


Mais estabilidade para o setor: Um quadro normativo claro e uniforme proporcionará uma maior previsibilidade e segurança jurídica, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados.


Mais paz social: A unificação dos direitos e deveres contribuirá para um ambiente de trabalho mais harmonioso, minimizando conflitos laborais e promovendo um clima de cooperação.


Direitos iguais para todos: A uniformização das condições de trabalho assegura que todos os trabalhadores, independentemente da sua filiação sindical ou empresa empregadora, tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios.


Melhores direitos laborais: A negociação coletiva única permitirá uma defesa mais eficaz dos interesses dos trabalhadores, potenciando a melhoria das condições de trabalho e de vida.


Reforçamos a importância da união de todos os trabalhadores e empresas do setor da Segurança Privada neste processo.
Acreditamos firmemente, que a união faz a força e, juntos, conseguiremos alcançar vitórias significativas para todos.

Com os melhores cumprimentos,

ASSP - Associação Sindical da Segurança Privada
SUSP - Sindicato Unificado da Segurança Privada
STTEPS - Sindicato de Todos os Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços
Unidos venceremos!


Esta comunicação é um passo importante na construção de um futuro mais justo e equilibrado para o setor da Segurança Privada em Portugal. Contamos com o vosso apoio e participação ativa neste processo transformador.

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17.Jul.
17 julho 2024

##ALERTA##AVISO## Exames Psicológicos e Exames Médicos (conhecidos como "Psicotécnicos" e "Medicina no Trabalho")

A comunicação é de 2023, mas vale a pena, voltar a publicar!

PARTILHEM por favor, com todos os colegas.

DSP-PSP.png

Exmos. Senhores,

ASSP 

Encarrega-nos o Exmo. Senhor Diretor do Departamento de Segurança Privada, em suplência, de informar V. Exas. que em condição alguma a avaliação psicológica, tal como a avaliação médica, não pode ter outra modalidade de execução que não, a presencial.

Assim, todas as demais práticas, não sendo condizentes com o preceituado legal e com o exigido, devem ser alvo de informação à Ordem dos Psicólogos, entidade com competência para acreditar os profissionais de psicologia para realizarem a avaliação psicológica no contexto de segurança privada.

DSP-PSP

 

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12.Jul.
12 julho 2024

Por um CCT único, pela dignificação e estabilidade do Setor da Segurança Privada

Caros Associados, Colegas e Camaradas

A Associação Sindical da Segurança Privada (ASSP) informa que enviou, na presente data, uma carta a todos os Sindicatos e Associações Empresariais do Sector da Segurança Privada. Este comunicado tem como objetivo invocar uma reunião entre todas as partes interessadas, com vista à negociação e implementação de um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) único para o Sector.

Esta iniciativa surge da necessidade de harmonizar as condições de trabalho, garantir maior estabilidade laboral e promover um ambiente de cooperação e entendimento entre empresas e trabalhadores. Acreditamos que um CCT único será benéfico para todos os intervenientes, proporcionando um quadro normativo mais justo e equilibrado.

Aguardaremos, assim, uma resposta de todos os Sindicatos e Associações Empresariais contactados. Após a receção das respostas, a ASSP dará nota dos próximos passos a seguir neste processo de concertação.

Contamos com a colaboração e empenho de todos para alcançar este importante objetivo, que se traduzirá numa significativa melhoria para o nosso Sector.

A Direção da ASSP

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