- Detalhes
- By ASSP
Caros Colegas,
Hoje dia 26 de agosto, tivemos a primeira reunião no processo de negociação com a AESIRF.
A reunião serviu para expor as linhas orientadoras e o método negocial, de forma a que se entendesse quais as preocupações das partes.
Foi posição de todas as partes envolvidas no processo, de que há e continuará a haver, abertura para que todos os parceiros integrem este processo negocial, pois é vontade de todos a criação de um novo CCT Único para o setor, Contrato Único este, que irá certamente beneficiar sobretudo os Trabalhadores.
A AESIRF apresentou 12 pontos de cedências à contraproposta apresentada pela ASSP/ SUSP/ STTEPS como ato de boa fé negocial.
Entendemos que com a abertura deste processo negocial, temos caminho para chegar a um Contrato Coletivo de Trabalho que traga Justiça Respeito e Dignidade ao setor.
Tudo faremos para conseguirmos um CCT que traga JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE ao setor e neste momento já temos uma ronda de reuniões marcadas para o efeito:
04-09-2024 | 09-09-2024 | 20-09-2024
Muitas críticas temos ouvido e lido relativamente á criação de uma norma que defina um indexante à percentagem de aumento do SMN (Salário Mínimo Nacional).
Ora bem, a ASSP propôs essa medida na sua Contraproposta e fez uma proposta negocial a 4 anos.
Segundo o que já foi alvo de negociação em concertação social, o SMN irá para 855,00€ em 2025 (poderá ser inclusive superior) e para os 900,00€ em 2026, ou seja, em 2025 terá um aumento de 4,27% e em 2026 terá um aumento de 5,26%.
Além disso é de conhecimento público a intenção de manter a tendência de subida do SMN (Salário Mínimo Nacional), tendo a Sr.ª Ministra do Trabalho já avançado com essa posição, assim como algumas confederações patronais (a troco de quê? Logo veremos), inclusive de o aumento já para 2025 ser maior que o anteriormente decidido.
Assim sendo, apresentamos-vos uma tabela com os aumentos já previstos e com a hipótese de não existir aumento do SMN em 2027 e 2028, ou seja, o pior senário possível.
A proposta da ASSP foi a seguinte:
2025 - Aumento percentual do SMN mais 4% = 8,27%
2026 - Aumento percentual do SMN mais 4% = 9,26%
2027 - Aumento percentual do SMN mais 4% = ≥4,00%
2028 - Aumento percentual do SMN mais 4% = ≥4,00%
|
NÍVEL |
ANEXO II CATEGORIAS PROFISSIONAIS |
1 JAN 2025 |
1 JAN 2026 |
1 JAN 2027 |
1 JAN 2028 |
|
I |
Diretor de Serviços |
1 664,00 € |
1 818,09 € |
1 890,81 € |
1 966,44 € |
|
II |
Analista de Sistemas Contabilista / Técnico de Contas |
1 571,64 € |
1 717,17 € |
1 785,86 € |
1 857,29 € |
|
III |
Gestor Aeroportuário |
1 527,12 € |
1 668,53 € |
1 735,27 € |
1 804,68 € |
|
IV |
Chefe de Serviços Chefe de Serviço de Vendas |
1 479,28 € |
1 616,26 € |
1 680,91 € |
1 748,15 € |
|
V |
Supervisor Aeroportuário |
1 391,45 € |
1 520,30 € |
1 581,11 € |
1 644,36 € |
|
VI |
Chefe de Divisão Programador de Informática Técnico Principal de Eletrónica |
1 387,53 € |
1 516,02 € |
1 576,66 € |
1 639,73 € |
|
VII |
Vigilante de Transporte de Valores Segurança Porteiro SPR |
1 376,19 € |
1 503,62 € |
1 563,77 € |
1 626,32 € |
|
VIII |
Chefe de Secção Chefe de Vendas Secretario de gerência ou de administração |
1 294,54 € |
1 414,42 € |
1 470,99 € |
1 529,83 € |
|
IX |
Chefe de Brigada / Supervisor |
1 277,67 € |
1 395,99 € |
1 451,82 € |
1 509,90 € |
|
X |
Chefe de Grupo Aeroportuário |
1 248,35 € |
1 363,95 € |
1 418,51 € |
1 475,25 € |
|
XI |
Encarregado de eletricista Encarregado de Armazém Técnico de eletrónica Vigilante chefe de TVA Técnico de Telecomunicações |
1 229,45 € |
1 343,30 € |
1 397,03 € |
1 452,91 € |
|
XII |
Técnico Administrativo Principal Secretario de Direção |
1 146,17 € |
1 252,30 € |
1 302,40 € |
1 354,49 € |
|
XIII |
Vigilante Aeroportuário/APA- A |
1 106,66 € |
1 209,14 € |
1 257,50 € |
1 307,80 € |
|
XIV |
Vigilante Chefe / Controlador |
1 093,57 € |
1 194,83 € |
1 242,63 € |
1 292,33 € |
|
XV |
Oficial Eletricista de sistemas de Alarme |
1 063,70 € |
1 162,20 € |
1 208,68 € |
1 257,03 € |
|
XVI |
Operador de Valores |
1 052,31 € |
1 149,75 € |
1 195,74 € |
1 243,57 € |
|
XVII |
Técnico Administrativo de 1ª Classe |
1 043,21 € |
1 139,82 € |
1 185,41 € |
1 232,82 € |
|
XVIII |
Caixa Operador Informático Encarregado de serviços auxiliares Vendedor/ Consultor de Segurança |
1 008,79 € |
1 102,21 € |
1 146,30 € |
1 192,15 € |
|
XIX |
Telefonista Vigilante Continuo Porteiro / Guarda |
988,00 € |
1 079,48 € |
1 122,66 € |
1 167,57 € |
|
XX |
Fiel de Armazém Técnico administrativo de 2ª Classe |
959,94 € |
1 048,83 € |
1 090,79 € |
1 134,42 € |
|
XXI |
Empregado de Serviços Externos Prospetor de Vendas Rececionista |
943,28 € |
1 030,63 € |
1 071,85 € |
1 114,73 € |
|
XXII |
Cobrador |
917,53 € |
1 002,50 € |
1 042,60 € |
1 084,30 € |
|
XXIII |
Pré-oficial eletricista de sistemas de alarme do 2º ano |
903,91 € |
987,62 € |
1 027,12 € |
1 068,21 € |
- Detalhes
- By Ordem dos Advogados - OA
Fonte: Ordem dos Avodgados. - Medicina do trabalho. É obrigatória por lei. Saiba que direitos e deveres têm colaboradores e empregadores - Ordem dos Advogados (oa.pt)
As consultas e exames de medicina do trabalho são obrigatórias e devem ocorrer durante o horário de trabalho. O trabalhador é obrigado a comparecer se forem agendadas fora do horário normal? E se não puder ir? A Deco Proteste reuniu informação sobre o tema.
Os empregadores que não realizem as consultas e os exames previstos na lei que regula a medicina do trabalho incorrem na prática de uma contraordenação grave. A lei determina que sejam feitos exames periódicos, de dois em dois anos para a generalidade dos trabalhadores, e anuais no caso de menores e a partir dos 50 anos.Estas consultas são asseguradas por um profissional licenciado em medicina, com especialidade em medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos. Se não houver profissionais disponíveis com essa qualificação, são admitidas excepções, mediante autorização do Ministério da Saúde.O médico do trabalho está sujeito ao dever de sigilo, ou seja, só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está apto ou não para exercer a actividade profissional. Não pode prestar outras informações.
- Detalhes
- By ASSP
Estimados Associados, colegas Trabalhadores
Temos a honra de comunicar que a ASSP - Associação Sindical da Segurança Privada, o SUSP - Sindicato Unificado da Segurança Privada e o STTEPS - Sindicato de Todos os Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços chegaram a um entendimento crucial e importante, no que respeita à criação/elaboração de um CCT - Contrato Coletivo de Trabalho Único.
Este Contrato Coletivo de Trabalho único para o setor da Segurança Privada representa um marco fundamental para todos os intervenientes: Trabalhadores, Sindicatos e Empresas. Todos envolvidos numa matéria única!
A implementação de um CCT único é primordial para garantir:
Mais estabilidade para o setor: Um quadro normativo claro e uniforme proporcionará uma maior previsibilidade e segurança jurídica, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados.
Mais paz social: A unificação dos direitos e deveres contribuirá para um ambiente de trabalho mais harmonioso, minimizando conflitos laborais e promovendo um clima de cooperação.
Direitos iguais para todos: A uniformização das condições de trabalho assegura que todos os trabalhadores, independentemente da sua filiação sindical ou empresa empregadora, tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios.
Melhores direitos laborais: A negociação coletiva única permitirá uma defesa mais eficaz dos interesses dos trabalhadores, potenciando a melhoria das condições de trabalho e de vida.
Reforçamos a importância da união de todos os trabalhadores e empresas do setor da Segurança Privada neste processo.
Acreditamos firmemente, que a união faz a força e, juntos, conseguiremos alcançar vitórias significativas para todos.
Com os melhores cumprimentos,
ASSP - Associação Sindical da Segurança Privada
SUSP - Sindicato Unificado da Segurança Privada
STTEPS - Sindicato de Todos os Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços
Unidos venceremos!
Esta comunicação é um passo importante na construção de um futuro mais justo e equilibrado para o setor da Segurança Privada em Portugal. Contamos com o vosso apoio e participação ativa neste processo transformador.
- Detalhes
- By ASSP
A comunicação é de 2023, mas vale a pena, voltar a publicar!
PARTILHEM por favor, com todos os colegas.

Exmos. Senhores,
ASSP
Encarrega-nos o Exmo. Senhor Diretor do Departamento de Segurança Privada, em suplência, de informar V. Exas. que em condição alguma a avaliação psicológica, tal como a avaliação médica, não pode ter outra modalidade de execução que não, a presencial.
Assim, todas as demais práticas, não sendo condizentes com o preceituado legal e com o exigido, devem ser alvo de informação à Ordem dos Psicólogos, entidade com competência para acreditar os profissionais de psicologia para realizarem a avaliação psicológica no contexto de segurança privada.
DSP-PSP




