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NOTA: Informação oficial enviada no cumprimento escrupoloso da Lei, a 28/12/2023 com o seguinte texto:
Ao longo dos últimos meses, temos assistido a uma crescente insatisfação por parte dos trabalhadores da segurança privada, devido à ausência de aumentos salariais dignos e às condições precárias que caracterizam muitos dos contratos laborais, no setor da Segurança Privada.
É imperativo destacar estas questões e solicitar medidas concretas para a sua resolução, sendo que as principais razões para esta tomada de posição são as seguintes:
- Ausência de Aumentos Salariais Dignos: Exigimos uma revisão salarial que reflita a importância e responsabilidade inerentes ao trabalho na segurança privada. Os salários atuais não acompanham o custo de vida e não refletem adequadamente a dedicação e o profissionalismo dos trabalhadores deste setor. E já nessa matéria tínhamos implementado como base de negociação e, aliás, publicado pelas três partes, entre os 11,5% - no mínimo e os 13% no máximo.
- Fim da Precariedade: Instamos à implementação de medidas efetivas para pôr fim à precariedade laboral na segurança privada. Os contratos precários prejudicam não apenas os trabalhadores, mas também a qualidade do serviço prestado.
- Fim do Regime de Adaptabilidade de 6 Dias: Rejeitamos veementemente o regime de adaptabilidade de 6 dias, considerando-o uma prática que compromete a saúde física e mental dos trabalhadores, bem como a conciliação entre vida profissional e pessoal.
- Majoração do trabalho efetuado aos domingos em 50%: O trabalho ao domingo, tem de ser valorizado. Os trabalhadores têm de ser compensados pelo trabalho ao domingo. Ao longo de muitos anos tem vindo a perder regalias pela sua atividade laboral.
- Igualdade no Subsídio Noturno para Todos os Trabalhares para contratos anteriores a 2004: O Trabalho noturno tem um enorme peso físico e psicológico, nos trabalhadores. A compensação que é dada, não tem a força económica merecida. E como tal, deve ser igualada aos trabalhadores com contratos anteriores a 2004, ou seja, a iniciar às 20:00 e terminar às 07:00.
Facto é, que até à data, a AESIRF apenas se pronunciou verdadeiramente sobre os valores propostos, na reunião solicitada pela DGERT, que decorreu no passado dia 5 de dezembro de 2023 com as seguintes presenças:
- P.O.S. – Plataforma de Organização Sindical – composto por vários sindicatos organizados numa só plataforma.
- ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada
- SUSP – Sindicato Unificado da Segurança Privada
- AES – Associação Empresas de Segurança
- AESIRF – Associação Nacional das Empresas de Segurança
A AESRIF referiu em sede dessa mesma reunião – o que ficou transcrita na respetiva ata – que propunha aumentos salariais de 4,23%, em consonância com a proposta da AES. Sendo que, quer a ASSP, quer o SUSP, rejeitaram liminarmente, a proposta apresentada. Em reunião posterior com a ASSP e com o SUSP, a AESIRF apresentou uma proposta de 5,5%, o que a ASSP mantém a rejeição de tais percentagens.
Assim, de acordo com o estabelecido no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 530º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, tornam pública o agendamento de uma greve para os dias 19 e 20 de Janeiro de 2024, das zero às vinte e quatro horas.
A Greve será sob a forma de paralisação total do trabalho durante todo o período de funcionamento/trabalho correspondente àqueles dias.
Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 do dia 19 ou termine depois das 24h00 do dia 20 de Janeiro, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.
A representação dos trabalhadores em greve é delegada, nos Dirigentes Sindicais, Delegados Sindicais e piquetes de greve, a constituir.
Os trabalhadores assegurarão os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações. Os trabalhadores assegurarão ainda a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, nas empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinem à satisfação dessas necessidades.
Estamos conscientes dos inconvenientes que esta decisão poderá acarretar, mas acreditamos que é fundamental lutar pelos direitos e condições dignas dos Trabalhadores da Segurança Privada, pugnando pelos seus direitos e por maior estabilidade laboral, que este setor tanto necessita.
Estamos disponíveis para discutir soluções que beneficiem ambas as partes, visando a construção de um ambiente laboral mais justo e equitativo.
A Direção da ASSP