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Caros Colegas,
A ASSP tem o prazer de anunciar o lançamento do seu novo Simulador de Jornada de Trabalho!
Podem a partir de agora, simular os vossos horários de trabalho e saber quanto tem a receber por jornada de trabalho, prestado.
Podem clicar neste Link - >> Simulador de Jornada de Trabalho (assp.com.pt) <<
Esta ferramenta inovadora foi projetada especialmente para todos nós, trabalhadores que dedicam seu tempo e esforço para garantir a segurança e bem-estar de todos.
O Simulador de Jornada de Trabalho foi criado para:
- Facilitar o Planeamento do Trabalhador: Agora podem simular diferentes jornadas de trabalho e ver como isso tem impacto nas vossas horas trabalhadas, horas extras e remunerações.
- Aumentar a Transparência: Perceber como são calculadas as horas de trabalho e remunerações.
- Auxiliar no Controle Pessoal: Mantenham um registo mais preciso e organizado das horas trabalhadas.
Porque testar o Simulador?
- 📊 Simplicidade e Eficiência: Um design intuitivo que permite simulações rápidas e fáceis.
- 💼 Relevância: Desenvolvido com base nas necessidades específicas dos Trabalhadores do setor da segurança privada.
- 🔍 Transparência: Acesso a informações detalhadas que ajudam a entender melhor sua jornada de trabalho.
A ASSP acredita que esta ferramenta será de grande auxílio para todos os trabalhadores, proporcionando uma maneira prática e eficiente de gerir as jornadas de trabalho. Por isso, convidamos todos a experimentar o novo Simulador de Jornada de Trabalho.
Teste agora mesmo e veja a diferença que esta inovação pode fazer no seu dia a dia!
Para mais informações, visite o nosso site ou entre em contato com a nossa equipe de suporte.
🔒 Juntos, pelos direitos de todos os Trabalhadores! 🔒
Partilhem esta notícia com os colegas e fiquem atentos às próximas novidades da ASSP.
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No Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra - Juiz 4 de Sintra, no dia 09-10-2024, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Cosmos-Segurança Privada, Lda., NIF - 510784399
Endereço: Praceta António Gedeão, 2 A - Lj E, Paiões, 2635-002 Rio de Mouro, com sede na morada indicada
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio: Patrícia Sofia Marques Navalho, NIF - 211323497, Endereço: Rua José Augusto Pimenta, 18, Rés-Do-Chão Direito, 2830-086 Barreiro Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser endereçado ao administrador da insolvência nomeado e apresentado por transmissão eletrónica de dados (nº 2 do artº 128º do CIRE). Sempre que o credor não esteja patrocinado por advogado, o mesmo requerimento deve ser apresentado ou remetido por correio electrónico ou por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio profissional constante do presente anúncio (nº 3 do artº 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Foi prescindida a realização da assembleia de credores aludida no artº 156º e prevista na alínea n) do nº 1 do artº 36º, ambos do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artº 42º do CIRE), e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artº 40º e 42º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 511º do Código de Processo Civil (alínea c do nº 2 do artº 24º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos começam a correr finda a dilação e que esta se conta da data da publicação do anúncio eletrónico na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
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A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, vem por este meio informar que foi conhecedora, que circula um grupo privado no WhatsApp e Telegram, com alegadas manifestações que não são na nossa autoria.
A ASSP não pode, em qualquer circunstância, ser associada a grupos dos quais não tenha conhecimento pleno da sua essência, dos seus fundadores, dos seus líderes ou das suas intenções. Nos referidos grupos, circulam contactos e informações cuja proveniência nos é completamente desconhecida.
É importante referir que a ASSP não possui informações fidedignas quanto às verdadeiras razões que levaram à criação daqueles grupos. Não existem dados claros sobre o paradeiro ou identificação real do(s) promotor(es), criador(es) ou decisor(es) desses grupos. Aliás, até à data, não houve qualquer pronuncia por parte do(s) responsável(eis) sobre as temáticas relevantes daqueles grupos para o setor. Tal omissão, levanta preocupações quanto à sua credibilidade, origem, fidedignidade e à responsabilidade na gestão desses grupos, que parecem abandonados à mercê de quem os frequenta.
A ASSP sempre pautou a sua atuação pela defesa rigorosa e intransigente dos direitos de todos os trabalhadores da Segurança Privada, e assim continuará a fazer, como sempre fez até ao presente. No entanto, não se revê na conceção, na estrutura ou nas movimentações desses grupos, que se revelam desorganizados e omissos na sua administração e método de comunicação.
Assim, a ASSP desmarca-se formalmente de quaisquer grupos que, de forma abusiva ou indevida, envolvam o seu nome. Reafirmamos que, quando for necessário tomar uma posição oficial, essa será transmitida pela ASSP de forma clara e inequívoca, como sempre fez, através dos canais institucionais próprios.
A Direção da ASSP
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DIREÇÃO NACIONAL UNIDADE ORGÂNICA DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA |
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REFERÊNCIA: |
s/n |
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Nº ORIGEM: |
NADI |
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PROCESSO: |
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DATA: |
09/10/2024 |
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ASSUNTO: |
Dificuldades Técnicas - Contacto Telefónico |
Exmos. Senhores
Encarrega-me o Exmo. Sr. Diretor do Departamento de Segurança Privada de informar V. Exas. que os sistemas de comunicações de rede fixa se encontram a sofrer intervenções técnicas com vista à melhoria das suas condições de utilização, encontrando-se temporariamente fora de serviço. Em situações de urgência iminente, deverá ser utilizado o contacto móvel 936807247, para gestão do qual foi alocado um profissional. Atendendo ao número de potenciais contactos, é expectável que surjam delongas e congestionamento de linha, sendo o endereço de correio eletrónico
Na certeza de que se procurará ultrapassar esta contingência com a brevidade possível, serão V. Exas. informadas assim que as ações de manutenção e correção se encontrem concluídas.
Com os melhores cumprimentos,
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA


