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05.Abr.
16 abril 2026

Páscoa Feliz

Ovo Páscoa 2025 ASSP II

A Páscoa é um momento de renovação, esperança e união. É uma época que nos convida a refletir sobre valores fundamentais como a solidariedade, o respeito e a valorização do próximo — princípios que ganham ainda mais significado no dia a dia exigente dos Trabalhadores da Segurança Privada.

Num setor onde o compromisso, a responsabilidade e a disponibilidade são constantes, muitos profissionais continuam a assegurar a proteção de pessoas e bens, mesmo em períodos festivos, frequentemente longe das suas famílias. Esse sentido de dever merece reconhecimento e respeito, não apenas nesta altura, mas ao longo de todo o ano.

A todos os Trabalhadores da Segurança Privada, a ASSP expressa o seu profundo agradecimento pelo empenho, profissionalismo e dedicação demonstrados diariamente.

Que esta Páscoa seja, dentro do possível, um momento de tranquilidade, renovação de energias e esperança num futuro com melhores condições de trabalho, maior valorização profissional e mais justiça no setor.

Desejamos a todos uma Santa e Feliz Páscoa.

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13.Mar.
13 março 2026

Protocolo ASSP: Férias em Portugal e Espanha por pouco mais de 3€ por noite

lugar ao sol

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada tem o prazer de anunciar um mais um protocolo de vantagens para os seus associados, estabelecido com a empresa Lugar ao Sol, especializada em soluções de alojamento turístico a preços reduzidos.

Este acordo permite aos sócios da ASSP usufruir de condições exclusivas para estadias em hotéis em Portugal e Espanha, tornando as escapadinhas de fim de semana ou períodos de descanso mais acessíveis para todos.

Pack especial para associados ASSP

Ao abrigo deste protocolo, os associados da ASSP podem adquirir o Pack 7 + 7 noites de alojamento para duas pessoas por apenas 52,50€, o que representa um custo médio de pouco mais de 3€ por noite.

Para mais informações consulte o link abaixo:
https://lugaraosol.pt/step/protocolos-checkout/?billing_protocolo=ASSP

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08.Mar.
08 março 2026

A Mulher na Segurança Privada: Profissionalismo, Competência e Igualdade no Setor

Imagem gerada por mecanismo de IA

No dia 8 de março, assinala-se o Dia Internacional da Mulher, uma data de grande relevância histórica e social, reconhecida internacionalmente como momento de reflexão sobre a igualdade de direitos, oportunidades e valorização do papel da mulher na sociedade e no mundo do trabalho.

No setor da Segurança Privada, a presença feminina tem vindo a crescer de forma consistente ao longo das últimas décadas, acompanhando a evolução do próprio setor e afirmando-se como um contributo fundamental para a qualidade, profissionalismo e credibilidade dos serviços de segurança.

A mulher desempenha hoje funções em praticamente todas as áreas da segurança privada:

  • Vigilância e controlo de acessos;
  • Segurança aeroportuária;
  • Transporte de valores;
  • Centrais de monitorização e videovigilância;
  • Segurança pessoal e proteção de pessoas e bens;
  • Coordenação e supervisão de equipas de segurança.

A experiência tem demonstrado que as profissionais do setor evidenciam elevados níveis de rigor, atenção ao detalhe, capacidade de comunicação e gestão de conflitos, competências particularmente relevantes em contextos onde a segurança se cruza com o contacto direto com o público.

Ler mais: A Mulher na Segurança Privada: Profissionalismo, Competência e Igualdade no Setor

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20.Fev.
20 fevereiro 2026

Circular n.º 01/SP/2026 – Revistas Pessoais de Prevenção e Segurança

Circular n.º 01/SP/2026 – Revistas Pessoais de Prevenção e Segurança

Emitida pela Polícia de Segurança Pública – Departamento de Segurança Privada

27 de janeiro de 2026

 

Enquadramento e finalidade da Circular

 

A Circular n.º 01/SP/2026 foi emitida pelo Departamento de Segurança Privada da PSP com o objetivo de:

 

Harmonizar a interpretação do artigo 19.º do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada (REASP);

 

Clarificar as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019 ao artigo 19.º da Lei n.º 34/2013;

 

Corrigir um lapso de remissão legal identificado na redação atual do n.º 7 do referido artigo.

 

A matéria em causa tem especial relevância por envolver direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos, nomeadamente os previstos nos artigos 26.º e 27.º da Constituição da República Portuguesa (reserva da intimidade da vida privada, liberdade e segurança).

Ler mais: Circular n.º 01/SP/2026 – Revistas Pessoais de Prevenção e Segurança

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