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No Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra - Juiz 4 de Sintra, no dia 09-10-2024, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Cosmos-Segurança Privada, Lda., NIF - 510784399
Endereço: Praceta António Gedeão, 2 A - Lj E, Paiões, 2635-002 Rio de Mouro, com sede na morada indicada
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio: Patrícia Sofia Marques Navalho, NIF - 211323497, Endereço: Rua José Augusto Pimenta, 18, Rés-Do-Chão Direito, 2830-086 Barreiro Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser endereçado ao administrador da insolvência nomeado e apresentado por transmissão eletrónica de dados (nº 2 do artº 128º do CIRE). Sempre que o credor não esteja patrocinado por advogado, o mesmo requerimento deve ser apresentado ou remetido por correio electrónico ou por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio profissional constante do presente anúncio (nº 3 do artº 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Foi prescindida a realização da assembleia de credores aludida no artº 156º e prevista na alínea n) do nº 1 do artº 36º, ambos do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artº 42º do CIRE), e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artº 40º e 42º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 511º do Código de Processo Civil (alínea c do nº 2 do artº 24º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos começam a correr finda a dilação e que esta se conta da data da publicação do anúncio eletrónico na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
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A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, vem por este meio informar que foi conhecedora, que circula um grupo privado no WhatsApp e Telegram, com alegadas manifestações que não são na nossa autoria.
A ASSP não pode, em qualquer circunstância, ser associada a grupos dos quais não tenha conhecimento pleno da sua essência, dos seus fundadores, dos seus líderes ou das suas intenções. Nos referidos grupos, circulam contactos e informações cuja proveniência nos é completamente desconhecida.
É importante referir que a ASSP não possui informações fidedignas quanto às verdadeiras razões que levaram à criação daqueles grupos. Não existem dados claros sobre o paradeiro ou identificação real do(s) promotor(es), criador(es) ou decisor(es) desses grupos. Aliás, até à data, não houve qualquer pronuncia por parte do(s) responsável(eis) sobre as temáticas relevantes daqueles grupos para o setor. Tal omissão, levanta preocupações quanto à sua credibilidade, origem, fidedignidade e à responsabilidade na gestão desses grupos, que parecem abandonados à mercê de quem os frequenta.
A ASSP sempre pautou a sua atuação pela defesa rigorosa e intransigente dos direitos de todos os trabalhadores da Segurança Privada, e assim continuará a fazer, como sempre fez até ao presente. No entanto, não se revê na conceção, na estrutura ou nas movimentações desses grupos, que se revelam desorganizados e omissos na sua administração e método de comunicação.
Assim, a ASSP desmarca-se formalmente de quaisquer grupos que, de forma abusiva ou indevida, envolvam o seu nome. Reafirmamos que, quando for necessário tomar uma posição oficial, essa será transmitida pela ASSP de forma clara e inequívoca, como sempre fez, através dos canais institucionais próprios.
A Direção da ASSP
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL UNIDADE ORGÂNICA DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA |
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REFERÊNCIA: |
s/n |
Nº ORIGEM: |
NADI |
PROCESSO: |
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DATA: |
09/10/2024 |
ASSUNTO: |
Dificuldades Técnicas - Contacto Telefónico |
Exmos. Senhores
Encarrega-me o Exmo. Sr. Diretor do Departamento de Segurança Privada de informar V. Exas. que os sistemas de comunicações de rede fixa se encontram a sofrer intervenções técnicas com vista à melhoria das suas condições de utilização, encontrando-se temporariamente fora de serviço. Em situações de urgência iminente, deverá ser utilizado o contacto móvel 936807247, para gestão do qual foi alocado um profissional. Atendendo ao número de potenciais contactos, é expectável que surjam delongas e congestionamento de linha, sendo o endereço de correio eletrónico
Na certeza de que se procurará ultrapassar esta contingência com a brevidade possível, serão V. Exas. informadas assim que as ações de manutenção e correção se encontrem concluídas.
Com os melhores cumprimentos,
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Caros Colegas,
Hoje dia 08 de outubro, tivemos a 7ª reunião no processo de negociação com a AESIRF.
Na última reunião os Sindicatos decidiram avançar nesta reunião com uma contraproposta.
O objetivo desta contraproposta era que a AESIRF avançasse com uma análise do texto e nos transmitisse quais as clausulas que entendem como “chocantes”.
Contudo a AESIRF, após a reunião, enviou um novo texto, texto esse que também foi enviado para outras organizações sindicais.
Este novo texto vem trazer um retrocesso a todo o processo negocial desenvolvido até ao momento, pois a única matéria que seria aceitável seriam os aumentos salariais propostos que passamos a descrever:
2025 - %SMN + 1% / 2026 - %SMN + 3% / 2027 - %SMN + 4%
Apesar de entendermos que a proposta de aumento é positiva, a mesma foi apresentada com a condicionante de a AES e POS também subescreverem a proposta de CCT apresentada, sendo que, como é obvio esta posição é demagógica, em primeiro lugar a proposta volta a referir clausulas penalizadoras como Banco de Horas, Adaptabilidade a 12 horas, assim como, a retirada de imensos direitos existentes atualmente no setor como por exemplo a Cl.45, (penalização por incumprimento do CCT). Além disso, foi afirmado pela AESIRF que não haverá espaço para aumentos diferenciados, devido ao facto de ficar em causa a capacidade concorrencial das empresas da AESIRF.
Relativamente à CLª 45 que penaliza o incumprimento, pensamos que se as empresas realmente querem que exista cumprimento, não devem de querer acabar com esta cláusula, pelo contrário, deveriam querer torna-la mais penalizadora. A insistência na sua remoção só reforça a nossa convicção que esta é uma ferramenta importante no combate ao incumprimento.
O Posicionamento dos Sindicatos foi naturalmente de aceitação da proposta de aumentos da AESIRF, contudo com a proposta do clausulado apresentado pelos Sindicatos e que a AESIRF não teve o cuidado de considerar como séria.
Na reunião de hoje os Sindicatos apresentaram o seu desagrado com a falta de respeito sentida por todos, informando que na próxima reunião de dia 17, esperam que a AESIRF apresente as clausulas que efetivamente entendem ser inaceitáveis e no que for inaceitável, devem essas clausulas ser quantificadas e refletidas nos aumentos salariais.
A ASSP deixou clara a sua posição: se o processo negocial continuar a regredir e a comprometer os direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores deste setor, a ASSP não terá outra alternativa senão abandonar as negociações com a AESIRF.
A ASSP tem demonstrado, desde o início deste processo, total disponibilidade para alcançar um acordo justo e equilibrado, que salvaguarde os direitos e interesses de todos os profissionais da segurança privada. No entanto, não podemos permitir que as propostas apresentadas continuem a pôr em causa as condições de trabalho e a dignidade dos trabalhadores.
Caso esta situação persista, não restará à ASSP outra opção senão adotar outras formas de luta para defender os direitos que tanto nos custaram conquistar. Esta é uma luta de todos e para todos. É fundamental que permaneçamos unidos e firmes na defesa das nossas justas reivindicações.
A nossa prioridade é sempre proteger os trabalhadores e assegurar que o seu trabalho seja devidamente reconhecido e valorizado. Continuaremos a lutar por condições laborais dignas, pela manutenção dos direitos já adquiridos e por um CCT que corresponda às expectativas e necessidades dos trabalhadores do sector.
Não pode a AESIRF falar em equilíbrios sem que apresente uma proposta que termine com o tratamento diferenciado dos trabalhadores, não pode continuar a existir Trabalhadores de primeira e segunda.
Todos somos trabalhadores! Todos temos de ter os mesmos direitos! Exatamente por isso, continuamos a lutar por um CCT ÚNICO.
Os sindicatos deixaram em cima da mesa a possibilidade do recurso a ações de luta, inclusive a GREVE, caso dia 17 não exista uma progressão realista na negociação.
Aproveitamos para informar que a AES já respondeu á missiva enviada pela ASSP, STTEPS e SUSP, congratulando e aderindo á iniciativa dos Sindicatos. Assim sendo, vamos também trabalhar com a AES para tentar chegar à nossa Reivindicação Basilar.
TODOS POR UM CCT ÚNICO, TODOS POR JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE PARA O SETOR DA SEGURANÇA PRIVADA.