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05.Set.
05 setembro 2026

5 de Setembro | 40 ANOS DEPOIS, A SEGURANÇA PRIVADA NÃO PODE FICAR PARADA.

5 DE SETEMBRO — DIA NACIONAL DO VIGILANTE

40 anos depois, a Segurança Privada não pode ficar parada. A ASSP está a mexer no setor.

A todos os trabalhadores da Segurança Privada e, de forma muito especial, a todos os Associados da ASSP.

Hoje, 5 de setembro, assinalamos o Dia Nacional do Vigilante.

É um dia de reconhecimento para todos aqueles que, diariamente, assumem a responsabilidade de proteger pessoas, bens e património, muitas vezes em condições exigentes e longe dos holofotes.

É também um dia em que a ASSP não esquece os trabalhadores da Segurança Privada.

Não os esquece hoje — e não os esquece nos restantes 364 dias do ano.

Mas este ano, queremos assinalar esta data de uma forma diferente.

Estamos perante um momento particularmente importante para o nosso setor: 40 anos passaram desde a primeira legislação da Segurança Privada em Portugal.

Quatro décadas depois, entendemos que não podemos continuar simplesmente a olhar para trás.

É tempo de olhar para a frente.

É tempo de perguntar que Segurança Privada queremos para os próximos 40 anos.

E é precisamente aí que a ASSP está a trabalhar.

ESTAMOS A MEXER NO SETOR

A ASSP está a preparar uma intervenção institucional junto do Ministério da Administração Interna, procurando uma audiência com o Senhor Ministro para colocar em cima da mesa questões que há demasiado tempo aguardam respostas.

Estamos a trabalhar, entre outras matérias, na necessidade de:

  • modernizar e simplificar o SIGESP;
  • melhorar os mecanismos de fiscalização da atividade;
  • reforçar os meios do Departamento de Segurança Privada da PSP;
  • garantir maior transparência e informação sobre o setor;
  • assegurar o correto enquadramento e diferenciação das especialidades profissionais;
  • recuperar uma informação estatística regular sobre a evolução da Segurança Privada através do RASP (que desde 2021 não se sabe mais nada);
  • promover uma verdadeira atualização da legislação da Segurança Privada;
  • reforçar a participação dos representantes dos trabalhadores nos espaços institucionais do setor;
  • e, sobretudo, colocar em discussão a criação de um Estatuto Profissional do Segurança Privado.

Não se trata de fazer apenas mais uma lista de reivindicações.

Trata-se de pensar o futuro da profissão.

O Vigilante de hoje não é o mesmo profissional de há 40 anos. As responsabilidades aumentaram, a tecnologia mudou, os riscos mudaram e a própria sociedade passou a exigir muito mais de quem exerce funções de Segurança Privada.

Por isso, também o reconhecimento profissional, a legislação, a formação, a fiscalização e as condições de exercício da profissão têm de acompanhar essa evolução.

AOS NOSSOS ASSOCIADOS

A todos os Associados da ASSP, deixamos uma palavra muito especial.

A intervenção que estamos a desenvolver é também vossa.

É através da força coletiva dos trabalhadores que uma organização sindical consegue ser ouvida e participar na construção de soluções para o setor.

A ASSP continuará a defender os seus Associados, mas entende igualmente que a defesa dos trabalhadores passa por transformar e melhorar o próprio setor onde trabalhamos.

Queremos uma Segurança Privada onde o profissional seja respeitado pela sua competência, formação e responsabilidade.

Queremos empresas que cumpram.

Queremos fiscalização que funcione.

Queremos legislação atualizada.

Queremos instituições que escutem os trabalhadores.

E queremos que o Segurança Privado seja reconhecido pela sociedade como aquilo que efetivamente é:

um profissional de segurança.

HOJE HOMENAGEAMOS. AMANHÃ CONTINUAMOS A LUTAR!

Neste Dia Nacional do Vigilante, a ASSP deixa uma palavra de reconhecimento a todos os homens e mulheres que exercem esta profissão.

A todos, o nosso respeito.

E uma palavra particularmente importante aos nossos Associados:

a ASSP está presente, está a trabalhar e está a preparar o futuro.

Porque os primeiros 40 anos escreveram a história da Segurança Privada.

Agora é tempo de construir os próximos 40.

Feliz Dia Nacional do Vigilante.

5 de setembro de 2026

ASSP — Associação Sindical de Segurança Privada
Ao serviço dos profissionais.
Pelo reconhecimento da profissão.
Pelo futuro da Segurança Privada.

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04.Set.
04 setembro 2026

Convocatória - Assembleia Geral Ordinária

Nos termos do disposto número um do art.º 19º dos estatutos, convocam-se os associados da ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, para a reunião da Assembleia Geral Ordinária a realizar no dia 29 de setembro de 2025, pelas 09:30 horas, na sede desta Associação Sindical, sita na Av. Emídio Navarro, n.º 27 Lj 12 - 3500-126 Viseu com a seguinte:


Ordem de Trabalhos

  • Ponto 1: Discussão e votação das contas do ano transato;
  • Ponto 2: Outros assuntos de interesse Associativo

Nos termos do número três do art.º. 20 dos estatutos, se à hora acima designada não estiverem presente a maioria dos associados no gozo dos seus direitos, a Assembleia Geral reunirá meia hora depois no mesmo local, com a mesma ordem de trabalhos, e deliberará com qualquer número de associados presentes.

Viseu, 04 de setembro de 2026

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Fábio Alexandre Facote Miranda

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05.Ago.
05 agosto 2026

Insolvência | IGPS PROTEK

ANÚNCIO Sentença de declaração de insolvência

Data: 12-06-2026

No Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo de Comércio de Santo Tirso- Juiz 2 de Santo Tirso, no dia 12-06-2026, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

IGPS PROTEK "INTERVENTION GARDIENNAGE PROTECTION SECURITE" SOCIETÉ A RESPONSABIL; identificação fiscal: 980403065; domicílio: Praça Vasco da Gama, Nº 113, 4780-377 Santo Tirso, com sede na morada indicada.

São administradores do devedor: Marisa Andreia Neves Dias; identificação fiscal: 210729694; domicílio: Rua Padre José Costa Maia, 43, Santa Cristina do Couto, 4780-212 Santo Tirso, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio:

Manuel Reinaldo Mâncio da Costa;

identificação fiscal: 166685070;

domicílio: Aj, Rua da Alegria, 1956, Praceta Privada, Loja 12, Porto, 4200-024 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Os elementos constantes dos autos não evidenciam qualquer dos factos previstos no art. 186º, n.os 1, 2 e 3, do CIRE, motivo pelo qual não se justifica, por ora, declarar aberto o incidente de qualificação da insolvência- art. 36º, n.º 1 e art. 188º do CIRE. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser endereçado ao administrador da insolvência nomeado e apresentado por transmissão eletrónica de dados (nº 2 do artº 128º do CIRE).

Sempre que o credor não esteja patrocinado por advogado, o mesmo requerimento deve ser apresentado ou remetido por correio electrónico ou por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio profissional constante do presente anúncio (nº 3 do artº 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento (nº 5 do artº 128º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (nº1, artº 128º do CIRE):

 A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

 As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

 Asua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;

 Aexistência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

 Ataxa de juros moratórios aplicável;

 O número de identificação bancária ou outro equivalente. Foi prescindida a realização da assembleia de credores aludida no artº 156º e prevista na alínea n) do nº 1 do artº 36º, ambos do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artº 42º do CIRE), e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artº 40º e 42º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 511º do Código de Processo Civil (alínea c do nº 2 do artº 24º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos começam a correr finda a dilação e que esta se conta da data da publicação do anúncio eletrónico na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação Plano de Insolvência:

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artº 192º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artº 193º do CIRE). O Juiz de Direito, A Oficial de Justiça, 

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01.Jun.
01 junho 2026

ASSP | Dia Mundial da Criança

Uma homenagem a todas as crianças e às famílias dos trabalhadores da Segurança Privada

Neste Dia Mundial da Criança, a ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada dirige uma saudação especial a todas as crianças, em particular aos filhos e filhas dos trabalhadores do setor da Segurança Privada.

As crianças representam o futuro da nossa sociedade, merecendo crescer num ambiente de segurança, estabilidade, proteção e afeto. São elas a razão de muitos dos sacrifícios diários assumidos pelos profissionais da Segurança Privada, que frequentemente trabalham por turnos, durante a noite, aos fins de semana e em dias festivos, afastados das suas famílias e de momentos importantes da vida dos seus filhos.

A todos os vigilantes, seguranças, assistentes de recinto desportivo, operadores de central, assistentes de portos e aeroportos, assistentes de proteção pessoal e demais profissionais do setor, a ASSP reconhece o esforço e a dedicação que demonstram diariamente para garantir a segurança de pessoas e bens, muitas vezes em detrimento do tempo que gostariam de dedicar às suas famílias.

Neste dia especial, recordamos também a importância de promover condições de trabalho que permitam uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar, valorizando os trabalhadores e assegurando que possam acompanhar o crescimento e o desenvolvimento dos seus filhos.

Que este Dia Mundial da Criança seja um momento de alegria, união familiar e reflexão sobre a responsabilidade coletiva de proteger os direitos das crianças, garantindo-lhes um futuro mais justo, seguro e digno.

A todas as crianças, desejamos um dia repleto de felicidade, sorrisos e sonhos.

Feliz Dia Mundial da Criança!

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