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05.Ago.
05 agosto 2026

Insolvência | IGPS PROTEK

ANÚNCIO Sentença de declaração de insolvência

Data: 12-06-2026

No Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo de Comércio de Santo Tirso- Juiz 2 de Santo Tirso, no dia 12-06-2026, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

IGPS PROTEK "INTERVENTION GARDIENNAGE PROTECTION SECURITE" SOCIETÉ A RESPONSABIL; identificação fiscal: 980403065; domicílio: Praça Vasco da Gama, Nº 113, 4780-377 Santo Tirso, com sede na morada indicada.

São administradores do devedor: Marisa Andreia Neves Dias; identificação fiscal: 210729694; domicílio: Rua Padre José Costa Maia, 43, Santa Cristina do Couto, 4780-212 Santo Tirso, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio:

Manuel Reinaldo Mâncio da Costa;

identificação fiscal: 166685070;

domicílio: Aj, Rua da Alegria, 1956, Praceta Privada, Loja 12, Porto, 4200-024 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Os elementos constantes dos autos não evidenciam qualquer dos factos previstos no art. 186º, n.os 1, 2 e 3, do CIRE, motivo pelo qual não se justifica, por ora, declarar aberto o incidente de qualificação da insolvência- art. 36º, n.º 1 e art. 188º do CIRE. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser endereçado ao administrador da insolvência nomeado e apresentado por transmissão eletrónica de dados (nº 2 do artº 128º do CIRE).

Sempre que o credor não esteja patrocinado por advogado, o mesmo requerimento deve ser apresentado ou remetido por correio electrónico ou por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio profissional constante do presente anúncio (nº 3 do artº 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento (nº 5 do artº 128º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (nº1, artº 128º do CIRE):

 A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

 As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

 Asua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;

 Aexistência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

 Ataxa de juros moratórios aplicável;

 O número de identificação bancária ou outro equivalente. Foi prescindida a realização da assembleia de credores aludida no artº 156º e prevista na alínea n) do nº 1 do artº 36º, ambos do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artº 42º do CIRE), e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artº 40º e 42º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 511º do Código de Processo Civil (alínea c do nº 2 do artº 24º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos começam a correr finda a dilação e que esta se conta da data da publicação do anúncio eletrónico na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação Plano de Insolvência:

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artº 192º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artº 193º do CIRE). O Juiz de Direito, A Oficial de Justiça, 

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01.Jun.
01 junho 2026

ASSP | Dia Mundial da Criança

Uma homenagem a todas as crianças e às famílias dos trabalhadores da Segurança Privada

Neste Dia Mundial da Criança, a ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada dirige uma saudação especial a todas as crianças, em particular aos filhos e filhas dos trabalhadores do setor da Segurança Privada.

As crianças representam o futuro da nossa sociedade, merecendo crescer num ambiente de segurança, estabilidade, proteção e afeto. São elas a razão de muitos dos sacrifícios diários assumidos pelos profissionais da Segurança Privada, que frequentemente trabalham por turnos, durante a noite, aos fins de semana e em dias festivos, afastados das suas famílias e de momentos importantes da vida dos seus filhos.

A todos os vigilantes, seguranças, assistentes de recinto desportivo, operadores de central, assistentes de portos e aeroportos, assistentes de proteção pessoal e demais profissionais do setor, a ASSP reconhece o esforço e a dedicação que demonstram diariamente para garantir a segurança de pessoas e bens, muitas vezes em detrimento do tempo que gostariam de dedicar às suas famílias.

Neste dia especial, recordamos também a importância de promover condições de trabalho que permitam uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar, valorizando os trabalhadores e assegurando que possam acompanhar o crescimento e o desenvolvimento dos seus filhos.

Que este Dia Mundial da Criança seja um momento de alegria, união familiar e reflexão sobre a responsabilidade coletiva de proteger os direitos das crianças, garantindo-lhes um futuro mais justo, seguro e digno.

A todas as crianças, desejamos um dia repleto de felicidade, sorrisos e sonhos.

Feliz Dia Mundial da Criança!

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26.maio
26 maio 2026

Comunicado sobre a Greve Geral - 03 de Junho

Perante o cenário atual e após todos os diálogos encetados entre o Governo, Sindicatos e Patrões, a ASSP declara que jamais poderá concordar com estas alterações - também chamado de "Pacote Laboral", por constituírem um ataque direto aos direitos laborais e à proteção jurídica dos trabalhadores da Segurança Privada.

A ASSP informa igualmente que não se fará representar na Greve Geral anunciada para o próximo dia 3 de Junho, mantendo porém, total respeito pelo exercício dos direitos constitucionais dos Trabalhadores, não sendo para já esta a ferramenta adequada para a luta por melhores condições, até que sejam esgotadas todas as outras formas de diálogo.

No entanto, todos os Trabalhadores/Associados mantêm o seu pleno e inalienável direito constitucional de aderir à Greve, caso assim o entendam! 

Acima de tudo, a ASSP continuará a trabalhar firmemente na manutenção e defesa dos direitos consagrados no atual Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), que constituem a principal salvaguarda jurídica e laboral dos profissionais do setor. Paralelamente, reafirmamos o nosso compromisso em lutar por novas conquistas nas próximas negociações do CCT, sempre com o objetivo de assegurar melhores condições, maior dignidade e valorização para todos os Trabalhadores da Segurança Privada.

A ASSP manterá, assim, uma postura firme de diálogo, contestação e combate sindical junto do Governo, em defesa dos Trabalhadores e das suas Famílias, e contra qualquer tentativa de retroceder nos direitos laborais.

Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional da ASSP

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20.maio
20 maio 2026

ASSP | Explicação sobre o conteúdo da Carta da Strong Charon

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, tomou conhecimento de comunicações emitidas pela empresa relativamente à mobilização de verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), ao abrigo do disposto no artigo 31.º-B da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023.

Neste âmbito, importa esclarecer todos os Trabalhadores que:

  • O Fundo de Compensação do Trabalho passou, nos termos legais atualmente em vigor, a permitir a utilização das verbas existentes para determinadas finalidades específicas, nomeadamente:
    • apoio à habitação;
    • qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
    • outras finalidades legalmente previstas.
  • A comunicação remetida pela entidade empregadora constitui uma obrigação legal de informação aos trabalhadores, previamente à utilização das referidas verbas.
  • Tal comunicação NÃO significa:
    • despedimento coletivo;
    • insolvência da empresa;
    • perda automática de direitos laborais;
    • cobrança de quaisquer valores aos trabalhadores;
    • alteração dos contratos de trabalho.
  • Segundo a informação divulgada pela entidade empregadora, os montantes em causa destinam-se ao financiamento de formação profissional certificada e manutenção das habilitações legalmente exigidas para o exercício da atividade de Segurança Privada.

A ASSP acompanhará atentamente toda esta matéria, de forma a salvaguardar os direitos e interesses dos Trabalhadores, verificando o estrito cumprimento da legislação laboral aplicável e da legalidade da utilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho.

Mais se informa que qualquer Trabalhador que tenha dúvidas relativamente às comunicações recebidas poderá contactar diretamente a ASSP para análise e esclarecimento individual da sua situação.

A ASSP continuará a acompanhar todas as alterações legislativas e procedimentos adotados pelas entidades empregadoras do setor da Segurança Privada, mantendo os Trabalhadores devidamente informados.

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