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12.Out.
12 outubro 2026

ASSP | Insolvência - Forças Unidas Lda

Tribunal: Comarca do Porto - Santo Tirso
Ato:  Anúncio sent Insolvência c/ Ass.Cred. - Admin Dev - P Citius
Referência:  487286785
Processo:  2583/26.6T8STS, Juízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 4
Espécie:  Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)
Data: 18/08/2026
Data da propositura da ação: 06/08/2026Insolvente: Forças Unidas, Lda
        NIF/NIPC: 516902563
Administrador Insolvência: Domingos Lopes de Miranda

No Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 4 de Santo Tirso, no dia
17-08-2026 23:27, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Forças Unidas, Lda.; identificação fiscal: 516902563; domicílio: Rua Vereda da Banda de Música de
Moreira, Nº 34, Moreira, 4470-513 Maia com sede na morada indicada.

São administradores do devedor:
Miguel Ângelo Prado Silva; domicílio: Vereda da Banda da Música de Moreira N.º 34, Moreira da Maia,
4470-543 Maia a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio:
Domingos Lopes de Miranda; domicílio: AJ, Rua João Lúcio Azevedo 53, 1º Piso, Sala 1, Porto, 4200-339 Porto

Fica determinado que a administração da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitações impostas na sentença. Por não existirem elementos nos autos que justifiquem a abertura do incidente de qualificação de insolvência, não se declara o mesmo aberto (art. 36.º, n.º 1, al. i), do CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser endereçado ao administrador da insolvência nomeado e apresentado por transmissão eletrónica de dados (nº 2 do artº 128º do CIRE). Sempre que o credor não esteja patrocinado por advogado, o mesmo requerimento deve ser apresentado ou remetido por correio electrónico ou por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio profissional constante do presente anúncio (nº 3 do artº 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento (nº 5 do artº 128º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (nº1, artº 128º do CIRE):
• A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Juízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 4
Rua Ângelo Andrade, nº 34 - 4780-398 Santo Tirso
Telef: 252808120 - E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

• As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
• A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;
• A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
• A taxa de juros moratórios aplicável;
• O número de identificação bancária ou outro equivalente.

É designado o dia 13-10-2026, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (nº 6 do Artº 72º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artº 42º do CIRE), e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artº 40º e 42º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 511º do Código de Processo Civil (nº 2 do artº 25º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos começam a correr finda a dilação e que esta se conta da data da publicação do anúncio eletrónico na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A Juiz de Direito,

O Oficial de Justiça,

 

 

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Redacção 24Horas By Redacção 24Horas
Redacção 24Horas
05.Out.
05 outubro 2026

PSP IDENTIFICA CINCO SEGURANÇAS DA MOVIDA DO PORTO (VÍDEO)

Um homem foi violentamente agredido por cinco seguranças, na noite de domingo, 4 de outubro, na zona da Movida, no centro do Porto. A agressão, registada em vídeo, ocorreu cerca das 23h30.

Nas imagens, os cinco homens, vestidos de negro, são vistos a rodear e a agredir a vítima com socos e pontapés. Vários dos golpes são desferidos quando o homem já se encontra no chão, incluindo pontapés dirigidos à cabeça.

Os cinco agressores foram prontamente identificados pelas equipas de Prevenção e Visibilidade da 1.ª Divisão da PSP do Porto, comandada pelo intendente Pedro Colaço. Os autos relativos à ocorrência foram remetidos ao Ministério Público.

Ler mais: PSP IDENTIFICA CINCO SEGURANÇAS DA MOVIDA DO PORTO (VÍDEO)

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17.Set.
17 setembro 2026

ASSP INICIA NEGOCIAÇÕES DO CCT — CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

A todos os Associados e Trabalhadores do Setor da Segurança Privada

A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada informa todos os seus Associados e, de uma forma geral, todos os Trabalhadores do Setor da Segurança Privada, que teve lugar ontem a primeira reunião formal no âmbito do processo de negociação do CCT – Contrato Coletivo de Trabalho.

Esta primeira reunião assumiu, essencialmente, um caráter organizativo e preparatório do processo negocial, tendo como principais objetivos a apresentação formal das partes presentes na mesa de negociação e a calendarização das próximas reuniões de trabalho.

IMPORTANTE — NÃO EXISTEM, NESTA FASE, VALORES NEGOCIADOS

A ASSP tem conhecimento de que poderão estar a circular, entre os Trabalhadores, informações relativas a supostos valores salariais, aumentos ou resultados das negociações do novo CCT.

Perante esta situação, a ASSP entende ser seu dever prestar um esclarecimento inequívoco:

NÃO foram negociados, discutidos ou acordados quaisquer valores remuneratórios na reunião realizada ontem.

Não foi igualmente concluído qualquer acordo relativamente a aumentos salariais, subsídios, trabalho suplementar, trabalho noturno, diuturnidades ou quaisquer outras matérias de natureza económica.

Assim, qualquer informação que esteja a circular neste momento relativamente a valores supostamente acordados ou negociados não corresponde ao que efetivamente ocorreu na primeira reunião.

O QUE EXISTE ATUALMENTE?

É verdade que, no âmbito do processo negocial, as organizações sindicais apresentaram uma proposta de CCT, tendo a AES – Associação das Empresas de Segurança apresentado a respetiva contraproposta.

Esses documentos constituem, naturalmente, a base de trabalho para o desenvolvimento das negociações.

Contudo, importa distinguir claramente entre uma proposta apresentada e um valor efetivamente negociado ou acordado.

Na reunião realizada ontem, não houve qualquer avanço negocial sobre valores, cláusulas ou matérias concretas do clausulado.

A reunião serviu para dar início formal ao processo, estabelecer a metodologia de trabalho e calendarizar as próximas reuniões, nas quais serão efetivamente desenvolvidas as discussões sobre as propostas apresentadas pelas partes.

A NEGOCIAÇÃO ESTÁ AGORA A COMEÇAR

A ASSP considera fundamental que todos os Trabalhadores tenham acesso a informação correta, transparente e devidamente fundamentada, evitando-se a propagação de rumores ou informações prematuras que possam criar expectativas relativamente a matérias que ainda se encontram por negociar.

O processo de negociação coletiva é, por natureza, um processo que exige tempo, diálogo, firmeza e responsabilidade.

A ASSP estará presente na mesa de negociação para defender os direitos e interesses dos Trabalhadores da Segurança Privada, procurando alcançar um CCT que traduza uma efetiva valorização das condições de trabalho e das condições económicas dos profissionais do setor.

Mas não confundiremos propostas com acordos, nem apresentaremos como conquistado aquilo que ainda está por negociar.

Aguardamos agora a próxima reunião, na qual serão desenvolvidas as discussões relativas aos clausulados apresentados pelas partes, dando-se efetivamente início ao trabalho negocial sobre as diferentes matérias que integram o futuro CCT.

A ASSP manterá os seus Associados devidamente informados sobre a evolução do processo, com transparência e rigor, à medida que existam desenvolvimentos concretos e efetivamente negociados.

Até lá, apelamos a todos os Trabalhadores para que não atribuam credibilidade a valores ou condições que não tenham sido oficialmente comunicados pelas organizações sindicais envolvidas no processo negocial.

ESTA É A NOSSA ASSP!

SOMOS ASSP!

A Direção

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10.Set.
10 setembro 2026

Vão Começar as Negociações do CCT

A ASSP — Associação Sindical da Segurança Privada informa todos os Trabalhadores do setor, e em particular os seus Associados, que vão iniciar-se as reuniões de negociação do CCT — Contrato Coletivo de Trabalho com a AES — Associação das Empresas de Segurança.

A ASSP, STTEPS e SUSP, irão para a mesa de negociação com espírito de diálogo, responsabilidade e sentido construtivo, mas também com uma posição muito clara:

Queremos um CCT justo, digno e à altura da Segurança Privada dos dias de hoje.

Os Trabalhadores não podem continuar a ver a sua profissão, as suas responsabilidades e os seus sacrifícios serem valorizados apenas através de migalhas salariais ou soluções que ficam muito aquém da realidade económica atual.

A Segurança Privada mudou.
A economia mudou.
O custo de vida aumentou.
Está na hora de as condições dos Trabalhadores acompanharem essa realidade.

A ASSP não está a brincar às negociações.

Vamos negociar seriamente e procurar alcançar um acordo que valorize efetivamente os Trabalhadores. Mas deixamos igualmente claro que não assinaremos um CCT levianamente, nem aceitaremos qualquer acordo apenas para dizer que existe um acordo.

Migalhas não serão suficientes.

Se não for possível alcançar uma solução justa para o setor e para o superior interesse dos Trabalhadores, a ASSP utilizará, dentro da legalidade, todas as formas de luta e instrumentos sindicais que considere adequados para defender os seus direitos e reivindicações.

Queremos negociar.

Queremos chegar a acordo.

Mas queremos um acordo justo.

Porque um novo CCT deve representar valorização, dignificação e melhores condições para quem trabalha na Segurança Privada.

ASSP — Associação Sindical da Segurança Privada
Por um setor mais justo, mais valorizado e mais digno.

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