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- By ASSP
A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada vem, por este meio, informar todos os Trabalhadores/Associados acerca das intenções recentemente anunciadas pelo Governo relativamente às alterações ao Código do Trabalho.
As medidas apresentadas, caso venham a ser aprovadas, representam um claro retrocesso nos direitos laborais, afetando de forma direta e severa os Trabalhadores e as respetivas famílias. Passamos a destacar os principais pontos que mais nos preocupam:
1. Licenças parentais, família e parentalidade
– Alterações ao subsídio parental nos casos de partilha e nos dias facultativos da licença.
– Limitação da dispensa para amamentação a 2 anos, exigindo atestado médico e renovação semestral do comprovativo.
2. Contratos a termo e regimes flexíveis
– Primeiro contrato a termo certo: duração mínima passa de 6 meses para 1 ano.
– Possibilidade de renovação e aumento da duração máxima de contratos a termo certo de 2 para 3 anos.
– Contratos a termo incerto aumentam de 4 para 5 anos.
3. Horário de trabalho, banco de horas e teletrabalho
– Reintrodução do banco de horas individual, permitindo acréscimos até 2 horas diárias, 50 horas semanais, limite anual de 150 horas e período de referência até 4 meses.
– Flexibilização do horário de trabalhadores com responsabilidades familiares, podendo, em certos casos, impedir a recusa de trabalho noturno, fins de semana ou feriados, mesmo para pais de crianças até 12 anos ou com deficiência/doença crónica.
4. Regime de greves e serviços mínimos
– Alargamento dos setores obrigados a assegurar serviços mínimos, incluindo creches, lares, abastecimento alimentar e serviços essenciais de segurança privada.
5. Despedimentos, justa causa e reintegração
– Possibilidade de o empregador solicitar ao tribunal a não reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente.
– Simplificação dos procedimentos de despedimento por justa causa nas micro, pequenas e médias empresas.
6. Outros direitos laborais e formação
– Possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
– Redução de 40 para 20 horas anuais da formação contínua obrigatória nas microempresas.
Perante este cenário, a ASSP declara que jamais poderá concordar com estas alterações, por constituírem um ataque direto aos direitos laborais e à proteção jurídica dos trabalhadores da Segurança Privada.
A ASSP informa igualmente que não se fará representar na Greve Geral anunciada, mantendo porém, total respeito pelo exercício dos direitos constitucionais dos Trabalhadores, não sendo para já esta a ferramenta adequada para a luta por melhores condições, até que sejam esgotadas todas as outras formas de diálogo.
No entanto, todos os Trabalhadores/Associados mantêm o seu pleno e inalienável direito constitucional de aderir à Greve, caso assim o entendam e desde que a mesma venha a ser formalmente confirmada.
Acima de tudo, a ASSP continuará a trabalhar firmemente na manutenção e defesa dos direitos consagrados no atual Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), que constituem a principal salvaguarda jurídica e laboral dos profissionais do setor. Paralelamente, reafirmamos o nosso compromisso em lutar por novas conquistas nas próximas negociações do CCT, sempre com o objetivo de assegurar melhores condições, maior dignidade e valorização para todos os Trabalhadores da Segurança Privada.
A ASSP manterá, assim, uma postura firme de diálogo, contestação e combate sindical junto do Governo, em defesa dos Trabalhadores e das suas Famílias, e contra qualquer tentativa de retroceder nos direitos laborais.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional da ASSP
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- By SIC Notícias
A "Operação Janus" visou o cumprimento legal das medidas de segurança de estabelecimentos de restauração e bebidas, indicou a Polícia de Segurança Pública em comunicado.
cinco pessoas e instaurou 49 autos de contraordenação em 141 operações de fiscalização direcionadas particularmente para a área da segurança privada, informou esta terça-feira a força de segurança.
A "Operação Janus" visou o cumprimento legal das medidas de segurança de estabelecimentos de restauração e bebidas, indicou a Polícia de Segurança Pública (PSP) hoje em comunicado.
No âmbito da ação foram fiscalizados 77 estabelecimentos de restauração e bebidas, sete entidades de Segurança Privada, dois postos de abastecimento de combustível, sete estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos e cinco farmácias.
Durante a operação foram detidas quatro pessoas por tráfico de droga e outra que tinha um mandado de detenção.
Dois estabelecimentos de restauração e bebidas foram encerrados provisoriamente.
Na sequência das ações, foram instaurados 49 autos de contraordenação, dos quais três foram por inexistência de serviço de vigilância ou incumprimento do número mínimo de seguranças privados, com a especialidade de segurança-porteiro, e 13 por infrações relativas a incumprimento do sistema CCTV (videovigilância).
Foram também levantados cinco autos de contraordenação por incumprimento dos requisitos relacionados com uso de uniforme com peças de fardamento não aprovada pela PSP, um por inexistência de responsável de segurança nos estabelecimentos de restauração e bebidas com lotação igual ou superior a 400 lugares e 27 por outros ilícitos ligados à operacionalidade policial.
Na operação participaram mais de 200 polícias de vários departamentos e comandos territoriais.
De acordo com a PSP, o setor de atividade de segurança privada envolve 86 empresas, detentoras de 140 alvarás, que empregam cerca de 40.000 profissionais de segurança privada.
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- By ASSP
Tribunal: Comarca de Faro - Olhão
Ato: Anúncio PER - artº 34 - P Citius
Referência: 138355460
Processo: 925/25.0T8OLH, Juízo de Comércio de Olhão - Juiz 1
Espécie: Processo Especial de Revitalização (CIRE)
Data: 03/11/2025
Data da propositura da ação: 29/10/2025 Devedor: Cops - Companhia Operacional de Segurança, UnipessoalLda.
NIF/NIPC: 508569974
Administrador Insolvência: Francisco Alberto Sêco de Oliveira
NIF/NIPC: 114109893
Credor: Obvispectrum, Lda.
NIF/NIPC: 510048510
Credor: Principius Diversus, Lda.
NIF/NIPC: 508593778
A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada vem, por este meio, informar todos os seus associados que tomou conhecimento da existência de um Plano Especial de Revitalização (PER) referente à empresa COPS – Companhia Operacional de Segurança, Lda.
É fundamental esclarecer que a instauração de um PER não suspende, nem extingue quaisquer direitos laborais, nomeadamente o direito ao pagamento integral e pontual da retribuição devida aos trabalhadores, bem como o cumprimento de todas as demais obrigações legais e contratuais da entidade empregadora.
Os vencimentos, subsídios e demais créditos laborais devem, por conseguinte, ser integralmente assegurados, não podendo a empresa invocar o PER como justificação para atrasos, omissões ou incumprimentos salariais.
A ASSP alerta todos os trabalhadores para a necessidade de manterem vigilância e rigorosa atenção a qualquer tentativa de deturpação de informação, desinformação ou prática ilícita que vise colocar em causa os seus direitos enquanto trabalhadores.
Reforça-se que a ASSP acompanhará de forma próxima e atenta toda esta situação, não permitindo que sejam lesados os direitos e garantias legalmente consagrados aos profissionais da Segurança Privada.
Qualquer situação de incumprimento, irregularidade ou dúvida deverá ser comunicada exclusivamente através do endereço eletrónico oficial:
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A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada continuará, como sempre, a defender de forma firme e jurídica os legítimos direitos dos trabalhadores do setor, garantindo que nenhuma circunstância, independentemente da sua natureza económica ou empresarial, ponha em causa o respeito pelo trabalho digno e pelo cumprimento da lei laboral.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional da ASSP
Associação Sindical da Segurança Privada
www.assp.com.pt
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Nos termos do disposto número um do art.º 19º dos estatutos, convocam-se os associados da ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, para a reunião da Assembleia Geral Ordinária a realizar no dia 27 de setembro de 2025, pelas 09:30 horas, na sede desta Associação Sindical, sita na Av. Emídio Navarro, n.º 27 Lj 12 - 3500-126 Viseu com a seguinte:
Ordem de Trabalhos
- Ponto 1: Discussão e votação das contas do ano transato;
- Ponto 2: Outros assuntos de interesse Associativo
Nos termos do número três do art.º. 20 dos estatutos, se à hora acima designada não estiverem presente a maioria dos associados no gozo dos seus direitos, a Assembleia Geral reunirá meia hora depois no mesmo local, com a mesma ordem de trabalhos, e deliberará com qualquer número de associados presentes.
Viseu, 20 de setembro de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Fábio Alexandre Facote Miranda




